Sábado, 27 Abril 2024

Índios protocolam pedido de revogação da Portaria 303

Índios protocolam pedido de revogação da Portaria 303
Lideranças da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entregaram, nesta sexta-feira (25), ao subprocurador-geral federal, Antonio Roberto Basso, na Advocacia-Geral da União (AGU), um pedido para que a Portaria 303/2012 seja imediatamente revogada. Elas defendem ainda a exoneração do advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams. Para os índios, Adams defende os interesses ruralistas. O documento também será protocolado na Presidência da República e no Ministério da Justiça.
 
“Ao invés de insistir com esta medida e outras tantas que igualmente afrontam e buscam desconstruir os direitos dos nossos povos, em favor dos interesses do agronegócio, o governo deveria se empenhar em destravar a demarcação das terras indígenas”, definem os índios na carta. 



A iniciativa vem logo após as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos embargos declaratórios da Petição 3388, caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, nessa quarta (23). A Corte decidiu que as 19 condicionantes definidas no processo não têm efeito vinculante, ou seja, não podem ser aplicadas em outros casos de demarcação indígena. O resultado torna sem efeito a Portaria 303.
 
O subprocurador-geral federal, Antonio Roberto Basso, reiterou que a AGU vai aguardar a publicação do acórdão do julgamento “para estudar a implementação da Portaria 303”, conforme informado em nota divulgada nessa quinta-feira (24) pelo órgão. Para os índios, a simples menção à possibilidade de reedição da Portaria, após o julgamento, já é uma afronta aos povos indígenas.
 
O Cimi definiu, em carta divulgada no mesmo dia 23, que o encerramento do julgamento e a publicação do acórdão da Petição 3388 não cessam as problemáticas das terras indígenas. “É de se presumir que as forças político econômicas anti-indígenas continuem o ataque violento que vem desferindo contra os povos e seus direitos constitucionalmente estabelecidos”.



A Portaria 303/12, da AGU, atribuía a todos os territórios indígenas as mesmas condicionantes da Raposa Serra do Sol e foi suspensa após muita pressão dos índios e dos movimentos sociais. Com as novas regras, ficaria proibida a ampliação de áreas indígenas já demarcadas; os processos finalizados e os ainda em curso poderiam ser revisados, bem como realizadas intervenções no território tradicional - rodovias, hidrelétricas, linhas de transmissão de energia e instalações militares - sem consulta prévia. 
 
Dois lados
 
A decisão do STF repercutiu no Congresso Nacional nesta semana, com esperadas divergências entre deputados ruralistas e defensores da causa indígena. 
 
O coordenador da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, deputado Padre Ton (PT-RO), definiu a decisão como "vitória das comunidades indígenas" e condenou a reedição da portaria, avaliando que "ao considerar que não há efeito vinculante entre as condicionantes mantidas e outros conflitos de demarcação no Brasil, [o STF] revela sintonia com um país multifacetado, com realidades distintas, heterogêneo e, portanto, cada caso deverá merecer avaliação específica".



Já os deputados ruralistas ainda defendem a reedição da Portaria 303, ação que segundo o coordenador da Frente Parlamentar do Agronegócio, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), "já vai ser abrangente para todos os casos no Brasil".
 
Segundo a Agência Brasil, a diferença de interpretação quanto à possibilidade ou não de reedição da Portaria 303 pode ter surgido do comentário do relator do processo no Supremo, ministro Roberto Barroso, de que a ausência do caráter vinculante das condicionantes não impede a criação de jurisprudência capaz de influenciar futuros julgamentos de temas semelhantes.

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