Terça, 23 Abril 2024

Institutos querem que Grupo Assessor do Conama monitore novo Código Florestal

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e o Instituto O Direito por um Planeta Verde (IDPV) cobram do Ministério do Meio Ambiente (MMA) a criação de um Grupo Assessor no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para acompanhar a implementação do novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012).

 
A intenção da proposta é garantir a participação da população no processo. Para os grupos, a implementação do Código é “um dos grandes desafios socioambientais do Brasil”, já que tem diversos problemas em relação à preservação do meio ambiente. 
 
Segundo o Ipam, o Ministério do Meio Ambiente assumiu, no final do ano passado, o compromisso de responder à demanda em tempo de instalar o Grupo Assessor na próxima plenária do Conama, prevista para março.
 
Uma das justificativas apresentadas é o fato de o Conama ser o colegiado superior do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e, assim, a principal instância de controle social em relação à política ambiental no Brasil.
 
A intervenção da sociedade também é exigida porque o próximo momento se constitui em grande participação dos órgãos estaduais, o que, para os grupos, faz com que cresça a necessidade de participação social.
 
Em 25 de maio, quando completa-se um ano de aprovação do novo Código Florestal, vence o prazo para os estados aprovarem os Planos de Regularização Ambiental (PRAs), que, em suma, servirão para regularizar as propriedades rurais irregulares em relação às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, no intuito de recuperar o mínimo de vegetação determinado pela lei.
 
Além disso, com os planos, os proprietários poderão consolidar as atividades pecuárias ocorridas até 2008 em APPs e Reservas Legais, fator que foi grande bandeira dos ruralistas na aprovação do novo Código. 
 
No ano passado, o governo federal, por meio do Decreto 7.830/12, regulamentou tanto o Cadastro Ambiental Rural quanto os PRAs. Agora, cabe aos estados regulamentarem, por sua vez, a aplicação da lei nos territórios.
 
Para os institutos, é fundamental que este momento seja acompanhado “por toda a sociedade por meio de instâncias democráticas e participativas que permitem analisar o conjunto da implementação da lei em todo o País”.

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