Terça, 14 Mai 2024

Juiz deixa a critério do perito aproveitar dados do Iema em estudo da Vale

Juiz deixa a critério do perito aproveitar dados do Iema em estudo da Vale

O juiz federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, que atua na ação civil pública movida pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) contra a poluição da Vale, decidiu deixar a critério do perito Luiz Roberto Charnaux Serta Júnior a decisão sobre o aproveitamento de dados do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) na perícia que vai apontar os impactos à saúde e patrimonial gerados pela mineradora na Grande Vitória. A Anama havia se manifestado contra a utilização dos dados, considerando que o Iema é réu na ação, não faz o correto monitoramento das emissões de poluentes, e mantém relação questionável com a empresa. 

 
Basílio aponta que caso o perito observe alguma eventual inconsistência durante o desenvolvimento dos trabalhos, poderá realizar quesitos suplementares, com determinação de complemento de honorários periciais à Vale, obrigada pela Justiça a bancar o estudo.



Desta maneira, o juiz ratifica uma manifestação anterior de Charnaux, que já constava nos autos. Entretanto, para a Anama, que recorreu da decisão nesta quinta-feira (23), relegar a abrangência da perícia a uma fase posterior prejudica o estudo, ao considerar dados parciais e não confiáveis. Além disso, cerceia o direito de defesa, já que o perito, até agora, não fundamentou os motivos de se considerar o aproveitamento dos dados do Iema
 
“O que está em discussão é exatamente não apenas o que será periciado, mas se está havendo, ou não, correição das medições elaboradas pelo Iema”, aponta o documento. A Anama lembra que o órgão ambiental é o maior responsável pela omissão em permitir a poluição praticada pela empresa, dentre os demais órgãos réus na ação – Estado, União e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 
 
“Ademais, surgiu fato novo no curso deste processo, que vem a ser o objetivo da Vale, com a conivência do Iema, abrir mais uma usina poluidora. A oitava usina!”, alerta a entidade. 
 
O recurso da Anama é um agravo retido, utilizado contra decisões proferidas pelo juízo durante o curso de um processo, que fica anexado aos autos. No caso de algum prejuízo identificado no desenvolvimento da perícia, a entidade poderá invocar em preliminar de apelação para anular a sentença.
 
A recente decisão do juiz também intima a Vale a completar os honorários, no prazo de cinco dias. A medida é necessária porque a empresa depositou o valor total da perícia - R$ 1.161.288,00 – em 2012, sendo necessária a devida atualização monetária.
 
Enquanto isso, o juiz federal ainda receberá as manifestações dos réus sobre o aproveitamento dos dados do Iema, segundo determinado em decisão do início deste mês. Os prazos destinados à Vale e ao Iema já esgotaram, faltando ainda Ministério Público Federal, União e Ibama. O Estado, que não havia sido intimado a se manifestar, será agora, assim como o município de Vitória - inicialmente, também era réu, mas passou à condição de polo ativo no processo, o que significa que possui mais proximidade às reivindicações da Anama do que à parte atribuída aos atuais réus.
 
Com o depósito judicial da Vale e encerrada esta fase de manifestações, o que deverá ocorrer em três meses, o juiz poderá liberar ao perito, imediatamente, 50% do valor estipulado, autorizando o início dos trabalhos que irá considerar evidências em três campos – ar, terra e água. 
 
Engenheiro agrônomo do Rio de Janeiro, Charnaux e mais dez profissionais irão aproveitar os dados do Iema sobre coletas de amostras isocinéticas (que possuem a mesma velocidade); modelagem e dispersão de poluentes na atmosfera; monitoramento ambiental da qualidade do ar, e projeto de dimensionamento da Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar. 
 
Inicialmente, o perito havia apresentado orçamento de R$ 2.528.910,35, incluindo a realização dessas avaliações, de maneira independente. Mas os réus questionaram a necessidade dos levantamentos, apontando para a possibilidade de utilizar as informações já disponíveis pelo Iema. A Anama pondera que esses dados não foram periciados nem sequer acompanhados por profissional do juízo isento, além de terem sido coletados pelo réu da ação, “logo, é prova unilateral e que não foi colhida mediante o contraditório e ampla defesa da parte da autora”.

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