Sábado, 04 Mai 2024

Julgamento do caso Raposa Serra do Sol deve começar na próxima semana

Julgamento do caso Raposa Serra do Sol deve começar na próxima semana
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, informou que em breve o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar as 19 condicionantes do caso Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Isso porque o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, teria garantido a Cardozo que o tema seria colocado em pauta assim que recebesse o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Ainda segundo o ministro, Barroso deve liberar o voto até a próxima semana.
 
A informação não foi confirmada à Agência Brasil pelo gabinete de Barroso, que informou que não há prazo para o julgamento das condicionantes da Raposa Serra do Sol. No entanto, Cardozo declarou à Agência que “Para o bem ou para o mal teremos pelo menos uma decisão".
 
O julgamento dos embargos declaratórios do caso é passo essencial para a bancada ruralista conseguir retomar a Portaria 303/12, da Advocacia Geral da União (AGU), que foi suspensa após muita pressão dos índios e dos movimentos sociais. Esta reaplica a todo o território nacional as condicionantes impostas no processo, que proíbem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas, permite a revisão desses processos e os ainda em curso, além de autorizar intervenções no território tradicional, sem consulta prévia. 
 
Barroso assumiu a relatoria do caso após aposentadoria do ex-presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, em novembro de 2012. A substituição do relator causou preocupação aos índios, já que Britto, em manifestações públicas, reagiu com surpresa por mais de uma ocasião à interpretação da AGU, garantindo que as condicionantes não se aplicam compulsoriamente a outros processos demarcatórios e ainda poderiam ser modificadas ou parcialmente anuladas.
 
Em encontro com lideranças indígenas, em abril deste ano, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, também afirmou não concordar com as 19 condicionantes do caso Raposa Serra do Sol (Roraima) que servem de base para a Portaria 303/12. Em 2009, durante o julgamento da ação judicial contra a Terra Indígena (TI) pela Corte, ele foi o único a votar contra as imposições para a demarcação. Para o ministro, as condicionantes não deveriam constar na decisão, porque não foram objeto da ação e não proporcionaram a manifestação das partes envolvidas. 
 
Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso negou o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 32262) para sustar a tramitação do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000, que transfere do Executivo para o Congresso Nacional a palavra final sobre os territórios indígenas. Ação foi iniciativa de integrantes das frentes de Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio aos Povos Indígenas da Câmara dos Deputados, a partir do entendimento que a proposta é inconstitucional. O ministro havia se reunido poucos dias antes com membros da Frente Parlamentar Agropecuária da Câmara dos Deputados.



 
 

Veja mais notícias sobre Meio Ambiente.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 04 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/