Sexta, 19 Abril 2024

Justiça extingue ação de improbidade contra ex-presidente do Iema

Justiça extingue ação de  improbidade contra ex-presidente do Iema

O juiz Manoel Cruz Doval, da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, extinguiu a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) contra o então presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Aladin Fernando Cerqueira, e atual secretário de Meio Ambiente de Aracruz.  A ação ajuizada pela entidade diz respeito às condições físicas do laboratório de análises ambientais do órgão, que na ocasião representavam risco aos servidores. A ação foi extinta antes mesmo do julgamento do mérito. 

 

Segundo a Justiça, o sindicato não é considerado parte legítima para propor uma ação de improbidade administrativa. 

 

A decisão, entretanto, foi avaliada pelo diretor do Sindipúblicos, Rodrigo Rodrigues, como equivocada. Ele explicou que a ação tem o único objetivo de defender a moralidade e segurança de servidores públicos e que a ação deveria ter sido encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPES). 

 

“Jamais se deveria arquivar uma ação com este objetivo. Mesmo que fôssemos incompetentes para entrar com a ação, esse processo deveria ter sido encaminhado ao MP para que os apontamentos fossem apurados”, ressaltou. 

 

O Laboratório de Análises e Parâmetros Ambientais Moacir Carvalheira de Mendonça, localizado na sede do Iema, em Cariacica, além de funcionar em desacordo com a legislação ambiental, foi denunciado por despejar substâncias químicas (descarte de amostras, soluções e resíduos de lavagem de vidrarias) sem qualquer tratamento diretamente na rede coletora de esgoto. O local também apresentava fiação exposta em "gambiarras" próximas às bancadas de análises (na foto acima, tomada elétrica incendiada); extintores vencidos; materiais classificados como perigosos atulhados em uma sala inadequada para o armazenamento; luvas térmicas em que os dedos (foto ao lado) vazam entre furos e uma  central de gás em desacordo com as normas de segurança.
 
O laboratório também não possuía Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros desde 2009. Segundo o advogado do Sindipúblicos, a entidade já recorreu da decisão e tem convicção de que irá ganhar a ação. 
 
Na ação ajuizada em 2012, o sindicato acusa o ex-presidente do Iema de descumprir, reiteradamente, normas de segurança e higiene do meio ambiente de trabalho, permitindo que os servidores do órgão trabalhem em constante situação de risco à sua saúde e integridade física.
 
Assim agindo, argumenta o Sindipúblicos, Aladim violou direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, bem como os princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da Constituição da República, além de possibilitar a ocorrência de prejuízo ao erário, na medida em que assumiu risco desnecessário para o Iema de produzir lesões à saúde e à integridade física dos respectivos servidores.

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