Quinta, 28 Março 2024

Justiça manda Internacional Mineração parar imediatamente atividades no norte capixaba

A Justiça Federal determinou a suspensão da licença de operação da empresa Internacional Mineração Ltda e a imediata paralisação de suas atividades extrativistas em Barra de São Francisco, noroeste do Estado.  A Ação Civil Pública que gerou a determinação judicial foi proposta pela Procuradoria da República no município de Colatina.



Segundo o Ministério Público Federal (MPF-ES), a Internacional Mineração Ltda “causou danos ao patrimônio da União ao explorar de forma irregular granito entre maio de 2003 e agosto de 2011, pelo menos”.



E mais: “Para tanto, contou com a colaboração omissiva dos órgãos fiscalizadores – no caso, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema)”. Estes órgãos também são réus no processo aberto pelo MPF.



Caso a Internacional Mineração Ltda descumpra as determinações da Justiça, a multa diária será de R$ 500,00.



Segundo apurou o MPF/ES, “o Iema não exigiu que a empresa realizasse o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – e apresentasse o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) –, avaliação necessária à instalação de obra ou ao desenvolvimento de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Mesmo assim, o órgão deu autorização para que a empresa exercesse suas atividades”.



O MPF “entende que, caso a empresa continue a explorar a área sem a devida realização do estudo e, consequentemente, com título minerário e licença ambiental inválidos – já que não apresentou todas as condicionantes necessárias para obtenção do documento –, os impactos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população se apresentarão ainda maiores e de difícil reparação”.





O processo foi ajuizado pelo MPF/ES em março deste ano, mas em primeira instância a liminar foi indeferida pela Justiça Federal. Depois de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e este reformar, em caráter liminar, a decisão anterior, foi deferida pela Justiça a antecipação de tutela recursal, determinando a suspensão da licença de operação e a imediata paralisação das atividades extrativistas da Internacional Mineração Ltda.



A ação tramita na 1ª Vara Federal de Colatina. Seu número para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000096-23.2012.4.02.5005.



A Internacional Mineração produz 1.200 metros cúbicos de blocos de “branco Dallas” e 18.000 metros cúbicos de chapas de ladrilhos, que são destinados ao mercado nacional e internacional.



A mineração é a principal causa de destruição ambiental  no interior do Espírito Santo. E também causa prejuizo social: em 2003, a Justiça condenou a empresa do italiano Bruno Zanet, desmontando o seu esquema para lesar os trabalhadores.

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