Quarta, 01 Mai 2024

Justiça proíbe Iema de renovar licença de terminal da Petrobras

Justiça proíbe Iema de renovar licença de terminal da Petrobras
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) está proibido pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) de renovar a Licença de Operação (LO) do Terminal Norte Capixaba (TNC), da Petrobras, em São Mateus, norte do Estado. 
 
A Justiça concedeu liminar em pedido de antecipação de tutela do MPF, sustentando que a criação de uma Unidade de Conservação Ambiental no distrito de Barra Nova, em substituição à que foi extinta para criação do terminal, demorou mais de dez anos após a emissão das primeiras licenças. O Ministério Público também interpretou que a única e exclusiva intenção da supressão da UC foi favorecer a Petrobras.
 
A decisão foi tomada porque o Iema emitiu a Licença de Operação do empreendimento em 2005, com validade até 2014, mesmo sem a criação da UC, uma das condicionantes ambientais impostas em 2002 para a concessão das licenças de instalação (LI) e operação.
 
Até que a unidade de conservação seja criada e tenha seus limites estabelecidos definitivamente, nenhuma licença ou autorização para instalação e operação de novos empreendimentos com potencial poluidor – que dependem da realização de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) – no distrito de Barra Nova poderão ser concedidos pelo Iema, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) e pela Prefeitura de São Mateus - esta só voltou a se envolver no caso em 2011, com a realização de uma audiência pública que aprovou a criação da unidade de conservação.
 
Segundo o MPF, a operação do terminal está causando impactos como a supressão da vegetação; o aumento de luminosidade nas áreas de vegetação, com possibilidade de instalação de espécies invasoras; diminuição de habitats de animais terrestres e marinhos e a alteração na qualidade da água. Para o órgão, esses impactos não são completamente compensados.
 
A ação aponta que o Terminal Norte Capixaba foi instalado na área da Estação Biológica de Barra Nova, que foi extinta pela Prefeitura de São Mateus em apenas 18 dias, sem qualquer discussão prévia ou participação popular. Após a extinção, em 2002, as licenças ambientais foram concedidas.
 
A Transpetro foi, então, incumbida de elaborar um estudo técnico para subsidiar a nova unidade de conservação e, após a sua criação, elaborar o plano de manejo. Isso em um prazo de 180 dias, o que não foi cumprido.
 
Em 2005, mesmo sem essa condicionante, a Licença de Operação foi concedida pelo Iema em favor da Transpetro – subsidiária da petrolífera – com condicionante que impunha, novamente, a atuação conjunta com o município para a criação da UC.
 
Cinco anos mais tarde, em 2010, ainda sem a unidade criada, a licença foi novamente renovada pelo Iema. Na ocasião, somente um “Estudo Técnico” feito pela Transpetro a respeito da UC garantiu a autorização para o terminal operar.
 
A proibição vale até que a Unidade de Conservação seja criada e seus limites, incluindo a zona de amortecimento, sejam estabelecidos de forma definitiva.
 
Histórico de problemas
 
No ano passado, o MPF também pediu a condenação da Petrobras Transporte S/A (Transpetro) ao pagamento de R$ 50 milhões para compensar os danos ambientais e sociais causados pelos sucessivos vazamentos de petróleo na região do TNC. Os quatro vazamentos resultaram na contaminação do mar e comprometeram ambientes especialmente protegidos e o equilíbrio ambiental da região, colocando em risco espécies já ameaçadas de extinção. Além disso, houve prejuízos materiais à população local, especialmente a comunidade pesqueira e extrativista.
 
A indenização de R$ 50 milhões se refere a danos morais e materiais causados em razão da degradação do meio ambiente da região e da qualidade de vida da coletividade. Caso a Transpetro seja condenada, o valor da multa deverá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça, que tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. O MPF quer ainda que a empresa indenize os integrantes das comunidades locais que exploram os recursos marinhos e lacustres afetados pelos vazamentos.
 
Já em 2011, o MPF/ES propôs ação penal contra a Transpetro e o então gerente operacional do Terminal Norte Capixaba (TNC) Ronaldo Rômulo Costa por crime ambiental. Eles são acusados de serem os responsáveis por dois dos acidentes ambientais que causaram o vazamento de mais de dois mil litros de petróleo no mar ocorridos em 2009. 
 
Todo o petróleo extraído de campos em terra no Espírito Santo é encaminhado por dutos para o Terminal Norte Capixaba e, por meio de um sistema de monoboias, abastece os navios para o transporte marítimo até o seu destino final. Esse processo está sob a responsabilidade da Transpetro. A empresa, entretanto, demonstrou que não tem um plano de contenção eficaz em caso de vazamento. Por essa razão, o MPF/ES pediu, em caráter liminar, que a Transpetro seja obrigada a, em 90 dias, atualizar e adequar seu Plano de Emergência Individual. 
 
O primeiro da série de quatro vazamentos ocorreu em abril de 2009, no momento do abastecimento do navio Blu Star, com vazamento de petróleo bruto que contaminou a água e a areia da Praia de Barra Nova, localizada em frente ao TNC. Não foi possível precisar a quantidade de petróleo derramada no mar, mas um relatório do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) comprova a contaminação da água e do solo. Na ocasião, a Transpetro foi multada em R$ 200 mil pelo instituto.
 
Sete meses depois, em novembro de 2009, um novo acidente, de maiores proporções, resultou num vazamento de aproximadamente 2 mil litros de petróleo. O acidente, a quatro quilômetros da costa, envolveu o navio tanque Pirajuí. Durante sobrevoo de helicóptero pela área do acidente, não se verificou a existência de embarcações para cercar a mancha e recolher o petróleo. A praia atingida, em Linhares, é considerada de preservação permanente, já que é local de reprodução de tartarugas ameaçadas de extinção. Os técnicos do Iema classificaram como grande o impacto causado ao meio ambiente e destacaram que a empresa nem sequer tinha licença para a operação de descarregamento de petróleo. A Transpetro foi multada em R$ 6,2 milhões.
 
Mais recentemente, em junho de 2011, novo vazamento: de acordo com a empresa, foram despejados no mar entre 500 e mil litros de petróleo. Novamente a Transpetro não atuou de forma satisfatória em relação à instalação de barreiras de contenção. O Iema, então, ressaltando que era a terceira vez em três anos que a Transpetro cometia o mesmo tipo de infração, multou a empresa em R$ 750 mil. Mas seis meses depois, em dezembro de 2011, houve um novo vazamento, embora em menores proporções e desta vez de água oleosa. Novamente, a contenção não foi feita de modo satisfatório.

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