Terça, 23 Abril 2024

Mineradora interditada pela Justiça comprou direito de lavra

A lavra explorada pela Internacional Mineração Ltda no município de Barra de São Francisco, noroeste do Estado, foi adquirida da Monte Horeb em outubro de 2003. Teve autorização precária para  operar em 2005. A empresa está  interditada pela Justiça Federal, mesmo praticando irregularidades contra a União. Também causa danos ambientais.



A determinação judicial à empresa foi dada em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Publico Federal (MPF). O MPF informou que a Internacional Mineração cometeu irregularidades para as quais “contou com a colaboração omissiva dos órgãos fiscalizadores – no caso, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema)”.



Estes órgãos também são réus no processo aberto pelo MPF. Nesta sexta-feira (9), o superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no Espírito Santo, Renato Mota, informou que não foi notificado pela Justiça sobre a decisão. E afirmou que o DNPM acionou o MPF pedindo providências em  relação à empresa tanto em 2009 como em janeiro de 2011.



O superintendente do DNPM destacou que nesta ocasião quantificou o material extraído e, para a Advocacia Geral União (AGU), o “valor da usurpação” da empresa para os cofres públicos. Valor “alto, muito alto”, mas que o superintendente não quis divulgar.



Segundo afirmou Renato Mota, a Internacional Mineração Ltda recebeu autorização provisória da União, através do DNPM, em outubro de 2003 e no mesmo mês de 2005 a autorização, igualmente provisória, de número 63/05.



Mesmo com a constatação de irregularidades, a Internacional Mineração Ltda recebeu em 7 de julho de 2011 uma portaria para lavra, autorização definitiva do DNPM para operação.   



O superintendente do DNPM não informou se o órgão aplicou multas à empresa, nem porque ela não foi interditada. Mas considerou  que o “MPF” de Colatina tem visão diferente do DNPM sobre o caso. Informou que aguarda notificação da Justiça Federal para que a Procuradoria do órgão se manifeste no processo sobre as ações que teria praticado em relação à empresa.



Reconheceu que enfrenta muitos mandados de segurança, tanto de órgãos públicos, como por empresas, em função de irregularidades no setor de mineração. São, como admitiu, casos semelhantes ao da Internacional Mineração. Não quantificou os mandados que responde.



Informou o superintendente do DNPM que por ano, o órgão concede entre 60 e 70 lavras em caráter definitivo, com tempo de exploração vinculado à licença ambiental. E que são dadas autorizações provisórias de lavra, que não quantificou. Reconheceu que há décadas são registradas irregularidades no setor mineral.



Iema, crime em cartório



Segundo apurou o MPF/ES, “o Iema não exigiu que a empresa realizasse o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – e apresentasse o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) –, avaliação necessária à instalação de obra ou ao desenvolvimento de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Mesmo assim, o órgão deu autorização para que a empresa exercesse suas atividades”.



O MPF “entende que, caso a empresa continue a explorar a área sem a devida realização do estudo e, consequentemente, com título minerário e licença ambiental inválidos – já que não apresentou todas as condicionantes necessárias para obtenção do documento –, os impactos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população se apresentarão ainda maiores e de difícil reparação”.

A mineração é a principal causa de destruição ambiental  no interior do Espírito Santo. Destrói a vegetação, a  água e o solo. E também causa prejuízo social: em 2003, a Justiça condenou a empresa do italiano Bruno Zanet, desmontando o seu esquema para lesar os trabalhadores. Esta empresa se tornou a maior operadora no setor no Estado, se transformando na Zanet Group, que explora granito e mármore.

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