Sexta, 26 Abril 2024

MP que inclui prorrogação do prazo para fim dos lixões perderá vigência

MP que inclui prorrogação do prazo para fim dos lixões perderá vigência
A medida provisória (MP) 649/14, de impostos na nota fiscal, expira no dia 3 de outubro e, por isso, perderá sua vigência antes da retomada dos trabalhos legislativos, o que acontecerá somente após as eleições, marcadas para o dia 5 de outubro. No parecer da MP, o relator, deputado André Moura (PSC-SE), incluiu a ampliação do prazo para que os municípios acabem com os lixões, mas o texto não foi votado pela comissão especial. Originalmente, a MP adia até 2015 o início das punições de empresários que descumprirem a lei que obriga a nota fiscal a especificar o valor de tributos pagos pelo consumidor.
 
Ao todo, o Congresso deixará de votar seis MPs entre julho e outubro, mesmo com as duas semanas de esforço concentrado. Entre elas, a MP que alterou o horário da Voz do Brasil (648/14); a MP 644/14, que reajustou a tabela do Imposto de Renda para 2015; e a MP 645/14, que ampliou o auxílio emergencial para as famílias atingidas pela seca em 2012. De acordo com a Agência Câmara, o calendário eleitoral e o impasse entre governo e oposição sobre o projeto que pretende cancelar a Política Nacional de Participação Social do governo federal (PDC 1491/14) inviabilizaram a votação das propostas.
 
Nesta semana, de esforço concentrado, houve duas tentativas de análise da MP da nota fiscal na comissão especial responsável pela matéria. Entretanto, a inclusão da prorrogação do prazo dado aos municípios para o fim dos lixões no texto da MP poderia motivar a derrubada da proposta, porque o relator não tem apoio de um número considerável de parlamentares na comissão especial responsável pela matéria, especialmente quanto à mudança envolvendo os lixões.
 
O prazo para o fim dos lixões venceu no último dia 2 de agosto mas, até então, mais de 15 dias após a entrada em vigor da determinação, diversos municípios no país ainda têm dificuldades estruturais para o cumprimento da legislação. O prazo foi estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Lei n° 12.305/2010. A PNRS foi aprovada em 2010 e, desde sua aprovação, a meta do fim dos lixões deveria ser cumprida em quatro anos. Os gestores que não implantarem aterros sanitários ou cometerem outras infrações previstas na lei podem ser punidos com detenção ou multa, cujo valor pode chegar a R$ 50 milhões.
 
A sugestão acrescida no relatório da MP é amplamente apoiada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que apontou em levantamento que dos municípios com até 300 mil habitantes que não destinam o lixo para aterros sanitários, 61,7% não vão conseguir cumprir o prazo. Além disso, 46,5% dos municípios pesquisados de até 100 mil habitantes não têm plano de gestão integrada de resíduos sólidos.

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