Sábado, 04 Mai 2024

MPES ajuíza ação civil pública contra município de Vila Velha

MPES ajuíza ação civil pública contra município de Vila Velha
A Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha ajuizou, nesta quarta-feira (2), ação civil pública contra o município de Vila Velha em decorrência da sanção, pelo prefeito Rodney Miranda (DEM), da Lei nº. 5.441/2013 que altera o Plano Diretor Municipal (PDM). O processo, segundo o Ministério Público Estadual (MPES), foi conduzido de forma ilegítima e sem o devido debate com a população, como determina a legislação. Para o MPES, a nova lei não passa de “encomenda e mais uma maquiagem”.
 
A ação, com pedido de liminar, ressalta ainda que a lei afronta as decisões do Tribunal de Justiça (TJES) ao reeditar regras já declaradas inconstitucionais em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público no ano passado.  
 
“Ao se permitir tal afronta, será muito fácil burlar as decisões de inconstitucionalidades do Tribunal de Justiça. Com efeito, basta, como fez o município de Vila Velha - revelando, no mínimo, possível desprezo pela autoridade das decisões do TJES – ‘represtinar’ as regras declaradas inconstitucionais por meio de uma nova lei. Assim, com uma ‘canetada’, resta absolutamente inútil toda discussão travada pelos ilustres desembargadores”.  
 
A Promotoria rebate o argumento utilizado pelo prefeito para justificar a aprovação da lei na Câmara de Vereadores em regime de urgência e logo em seguida sua sanção, com base na tese do “vácuo legislativo” para regulamentar o licenciamento de obras na cidade após a declaração dos 13 artigos inconstitucionais do PDM. 
 
O MPES considera tal discurso uma “verdadeira falácia argumentativa”, à medida que os efeitos da Adin não inviabilizavam o licenciamento de novas obras, já que consideraram inconstitucionais apenas as regras que permitiam o licenciamento de construções "parede com parede", por impedirem o fluxo de ar; que dispensavam o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) de empreendimentos horizontais, e que permitiam o aumento da área edificante no Morro do Moreno e na Reserva de Jacarenema. 
 
“O que, evidentemente, não representa obstáculo ao licenciamento de novas obras, mas apenas obstaculiza empreendimentos aprovados em consonância com as regras declaradas inconstitucionais pelo Egrégio Tribunal de Justiça do ES, o que reclamava uma solução pela municipalidade, obviamente observando os princípios e regras ambientais e urbanísticas”, pontuou.
 
O MPES detalha cinco reuniões realizadas com a Prefeitura e representantes da sociedade civil organizada em busca de uma solução consensual em relação aos licenciamentos, o que originou a Lei Municipal nº. 5.430, de 28 de junho deste ano. Esta já representava uma solução transitória para o impasse. 
 
No entanto, afirma ter sido surpreendido por comunicado do Fórum Popular em Defesa de Vila Velha sobre o envio à Câmara do Projeto de Lei (PL) n.º 035/2013, indicando índices construtivos e outros elementos ao PDM, com a clara intenção de amparar empreendimentos com processos parados na prefeitura, “trazendo grandes riscos para o meio ambiente natural e urbano, com reflexos nefastos na qualidade de vida da população de Vila Velha, já sufocada pela irresponsabilidade administrativa e pela ganância e egoísmo empresarial no setor imobiliário”. 
 
Os promotores alertam que a permissão de apreciar os projetos arquitetônicos com base na nova lei, que afirma ser inconstitucional, poderá causar impactos irreversíveis, tornando o município cada vez mais “esquizofrênico do ponto de vista ambiental e urbanístico”. Segundo eles,  existem aproximadamente 359 projetos aprovados com protocolo até 28 de meio a serem apreciados pela prefeitura.
 
Na ação, o MPES determina ao município que, nos processos de aprovação de projetos arquitetônicos protocolados até esta data, sejam observados os parâmetros urbanísticos, índices construtivos e todos os demais elementos de acordo, apenas, com a Lei 5.430/2013 e a Lei nº 4.575/07 (PDM de Vila Velha), considerando as regras declaradas inconstitucionais. Requer, ainda, que seja realizada audiência pública para que a comunidade possa se manifestar em relação à nova lei. Nos dois casos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento.
 
Da mesma maneira, deve o prefeito Rodney Miranda se abster de encaminhar projetos de lei para a Câmara que representem alterações ao PDM, sem a necessária prévia participação popular.
 
O Ministério Público enfatiza que tais fatos podem caracterizar ato de improbidade administrativa. “Jamais o Executivo deveria proceder como procedeu. Agiu, contraditoriamente ao que tem propalado, da mesma forma que a gestão passada”.

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