Sexta, 03 Mai 2024

MPF recomenda que ICMBio publique autos de infração regionais em seu site

O Ministério Público Federal em São Mateus (norte do Estado) recomendou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que publique em seu site, além da lista de áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que já está disponível no endereço, os autos de infração lavrados pelas coordenações regionais do Instituto.
 
Segundo a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, é possível que toda a sociedade confira na lista as áreas e os proprietários causadores de danos ao meio ambiente. Além disso, será possível detectar aqueles que adquirem, intermedeiam, transportam ou comercializam produto ou subproduto produzido sobre área objeto de embargo, aplicando-lhes as penalidades previstas. O ICMBio tem 10 dias para confirmar a ciência do documento e acatar a recomendação, e outros 20 dias para comprovar o atendimento da demanda.
 
O Inquérito Civil Público (ICP) 1.17.003.000082/2013-32 foi um dos motivadores iniciativa do MPF. O inquérito foi instaurado para apurar medidas visando inibir e reparar a degradação ambiental de área de Mata Atlântica no entorno da Rebio Sooretama, no Córrego do Jacaré, em São Mateus. Apesar de o local já ter sido alvo de diversos embargos realizados tanto pelo ICMBio quanto pelo Ibama, apenas a lista de áreas embargadas pelo Ibama está disponível no site do Instituto.
 
Segundo o MPF, o ICMBio, assim, não respeita o Decreto nº 6.514/2008, que determina a prévia divulgação da lista oficial das áreas embargadas pelos órgãos ambientais. Além disso, a Lei nº 10.650/2003, que prevê publicação de dados e informações existentes nos órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) no Diário Oficial, com disponibilização, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público.

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