Quinta, 25 Abril 2024

Não há mais caranguejo no tamanho adequado à cata na Grande Vitória

O defeso do Caranguejo-uça, que começa no Estado na próxima segunda (1), trouxe à tona a necessidade de preservação da espécie. Atingida pela doença do caranguejo letárgico em 2005, a espécie é cada vez mais difícil de ser encontrada em sua fase adulta, e segundo o diretor de projetos do Instituto Goiamum, Iberê Sassi, as larvas de caranguejos também estão diminuindo nos mangues capixabas.



“A situação está muito ruim porque desde que houve a doença em 2005 a espécie não teve tempo para se recuperar completamente”, alertou ele.



Na Grande Vitória, praticamente não há mais caranguejos no tamanho adequado pela cata e há uma quantidade cada vez menor de larvas nos manguezais.



O problema, segundo ele, não diz respeito apenas à doença, mas também a diversas crises econômicas, ao desemprego e à facilidade de um cidadão conseguir a carteira de pescador, que implica em um aumento de 800 catadores na Grande Vitória em 2005, para aproximadamente dois mil este ano.



Para combater o problema, segundo o especialista, uma série de debates entre o Ministério da Pesca, Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e entidades envolvidas vem ocorrendo com o fim de garantir a preservação da espécie.



Entre as propostas citadas por Iberê, por exemplo, estão o aumento do tamanho permitido para a cata de seis para dez centímetros; aumento da fiscalização, e até mesmo uma moratória de três anos para garantir a recomposição do estoque, o que implicaria na criação de alternativas econômicas para os catadores.

Ambientalistas apontam que a preservação da espécie vai além da questão ambiental e passa também pela preservação da cultura capixaba e dos catadores tradicionais que vivem da atividade nos mangues capixabas.



O defeso que começa na próxima segunda-feira (1) vai até o dia 30 de novembro, e é para o caranguejo-uçá macho. Até 30 de dezembro, para as fêmeas.  No período serão proibidos a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, armazenamento e comercialização do crustáceo.

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