Sexta, 26 Abril 2024

Nova lei de licenciamento ambiental da Capital dá mais poderes ao Executivo

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Com a ampliação dos poderes do Executivo municipal na definição das normas ambientais, a Câmara de Vitória aprovou nesta quarta-feira (27), por 11 votos a dois, o Projeto de Lei nº181/21 sobre o licenciamento ambiental no município. A votação ocorreu em regime de urgência, cinco dias depois de iniciada a tramitação, no último dia 21, prazo insuficiente para uma análise da proposta e, também, para possibilitar a participação de entidades representativas no debate.

"O licenciamento é um dos principais instrumentos da política ambiental em nossa cidade e aprovar a matéria em regime de urgência nesta Casa sem audiências públicas e sem debate é, na nossa avaliação, um absurdo", disse a vereadora Camila Valadão (Psol), que votou contra a aprovação do projeto, juntamente com a também vereadora Karla Coser (PT).

"Não somos contrários à alteração dos licenciamentos, mas com esse projeto, nós damos praticamente um cheque em branco ao Executivo, já que o legislativo perde o poder de definir quais serão as atividades com necessidade de licenciamento ambiental municipal e a administração que passa a definir essas atividades", avaliou Camila,

Ela enfatizou que outro ponto extremamente preocupante no projeto, elaborado pela gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos), é a retirada de diversas competências do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, "órgão fundamental que garante a participação popular na elaboração de políticas ambientais em Vitória".

Votaram a favor da proposta Aloísio Varejão (PSB), Anderson Goggi (PTB), André Brandino (PSC), Armandinho Fontoura (Podemos), Dalto Neves (PDT), Duda Brasil (PSL), Gilvan da Federal (Patriota), Leandro Piquet (Republicanos), Luiz Emanuel (Cidadania), Luiz Paulo Amorim (PV) e Maurício Leite (Cidadania).

"Todos os projetos do executivo são aprovados aqui em caráter de urgência e sem debate popular e ainda por cima com um trâmite que não possibilita nem a produção de emendas. Se é assim que nós faremos durante os quatro anos, então vereadores, se vai ser desse jeito, fechem as portas", criticou a vereadora do Psol.

Para Camila, "o projeto reduz o poder do Legislativo de definir as atividades com necessidade de licenciamento ambiental e promove o encolhimento da participação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente". E ressalta "flexibilização das regras do licenciamento ambiental e a falta de transparência com a retirada da necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) oferecer esclarecimentos e complementações decorrentes das audiências públicas".

Karla Coser comenta que não é de hoje que projetos de lei chegam da prefeitura para que os vereadores de Vitória votem com urgência. "Isso que aconteceu é um desrespeito com quem estamos representando e uma tragédia anunciada. Eu falei quando estávamos discutindo o regimento que isso aconteceria, que seria fundamental que mantivéssemos o momento dos oradores no início da sessão", ressaltou.

A insatisfação de Karla está relacionada ao impedimento imposto aos vereadores, que não conseguiram justificar o voto na sessão. Isso porque o vereador Maurício Leite, aliado do prefeito Pazolini, solicitou a recomposição de quórum, inviabilizando que os vereadores que já estavam inscritos para justificar o fizessem. Como não havia quantidade mínima de vereadores presentes naquele momento, a sessão foi encerrada.

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Comentários: 1

Juntos SOS ES Ambiental em Quinta, 28 Outubro 2021 06:54

A vereadores necessitam de assessores competentes e não companheiros nesta função. A vereadora Camila foi previamente informada.

Gostaria de fazer uma consulta para vereadora que abraçar uma demanda ambiental de um PL do executivo que será encaminhado para esta casa de lei descomprimido a lei 4438 e o RI COMDEMA . Se concordar liga , grato
COMDEMA EXTRAORDINÁRIA 19/08/2021 –PROCESSO 3781107/2021
Sr. Presidente, Pelo Regimento e Lei 4438
Srs. Conselheiros
A Lei 4438 diz: _
Capítulo III
DO ÓRGÃO COLEGIADO
Art. 11 - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA é órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Municipal de Meio Ambiente - SIMMA.
Art. 12 - São atribuições do COMDEMA:
I - definir a política ambiental do Município, aprovar o plano de ação da SEMMAM e acompanhar sua execução;
II - aprovar as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, bem como métodos para o uso dos recursos ambientais do município, observadas as legislações estadual e federal;
IV - conhecer dos processos de licenciamento ambiental do Município;
V - analisar a proposta de projeto de lei de relevância ambiental de iniciativa do Poder Executivo, antes de ser submetida à deliberação da Câmara Municipal;
RI COMDEMA

Art. 3º. Câmara Técnica de Controle de Poluição:
Art.4º. Câmara Técnica de Recursos Naturais:
Art. 5º. Câmara Técnica de Urbanismo e Saneamento:

Minuta de anteprojeto de lei que versa sobre o procedimento do Licenciamento Ambiental.
Senhores Conselheiros
- O rito de tramitação e a redação do anteprojeto de lei deste processo não está atendendo a Lei 4438 e nem o RI COMDEMA
- Este processo só tem análise jurídica, não tem análise técnica das demais câmaras!
- Senhores Conselheiros é prudente a retirada deste item de pauta, com posterior encaminhamento para as CT técnicas para análise e parecer
- Por último retornar para a CTAJ para revisão da análise inicial jurídica e do atendimento da Lei 4438 e do RI COMDEMA.

A vereadores necessitam de assessores competentes e não companheiros nesta função. A vereadora Camila foi previamente informada. Gostaria de fazer uma consulta para vereadora que abraçar uma demanda ambiental de um PL do executivo que será encaminhado para esta casa de lei descomprimido a lei 4438 e o RI COMDEMA . Se concordar liga , grato COMDEMA EXTRAORDINÁRIA 19/08/2021 –PROCESSO 3781107/2021 Sr. Presidente, Pelo Regimento e Lei 4438 Srs. Conselheiros A Lei 4438 diz: _ Capítulo III DO ÓRGÃO COLEGIADO Art. 11 - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA é órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Municipal de Meio Ambiente - SIMMA. Art. 12 - São atribuições do COMDEMA: I - definir a política ambiental do Município, aprovar o plano de ação da SEMMAM e acompanhar sua execução; II - aprovar as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, bem como métodos para o uso dos recursos ambientais do município, observadas as legislações estadual e federal; IV - conhecer dos processos de licenciamento ambiental do Município; V - analisar a proposta de projeto de lei de relevância ambiental de iniciativa do Poder Executivo, antes de ser submetida à deliberação da Câmara Municipal; RI COMDEMA Art. 3º. Câmara Técnica de Controle de Poluição: Art.4º. Câmara Técnica de Recursos Naturais: Art. 5º. Câmara Técnica de Urbanismo e Saneamento: Minuta de anteprojeto de lei que versa sobre o procedimento do Licenciamento Ambiental. Senhores Conselheiros - O rito de tramitação e a redação do anteprojeto de lei deste processo não está atendendo a Lei 4438 e nem o RI COMDEMA - Este processo só tem análise jurídica, não tem análise técnica das demais câmaras! - Senhores Conselheiros é prudente a retirada deste item de pauta, com posterior encaminhamento para as CT técnicas para análise e parecer - Por último retornar para a CTAJ para revisão da análise inicial jurídica e do atendimento da Lei 4438 e do RI COMDEMA.
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