Sexta, 17 Mai 2024

Novas regras para regularização de PAA prejudicam camponeses

Novas regras para regularização de PAA prejudicam camponeses
Instruções normativas dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Saúde (MS), publicadas em outubro de 2013, têm provocado lentidão no processo de adesão das famílias camponesas ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Além disso, não consideram a realidade dos pequenos produtores, burocratizando e tornando o acesso ao programa ainda mais difícil. As considerações são da coordenação estadual do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA).



As instruções normativas definem que nos procedimentos para aprovação de crédito agrícola deverão constar documentos que comprovem o controle de entrega dos alimentos por parte das famílias e por parte das instituições beneficiadas, e que os alimentos de origem animal e produtos de agroindústrias deverão ser inspecionados pela Vigilância Sanitária, recebendo o aval positivo das instâncias municipal, estadual e nacional do departamento. Essas instruções se aplicam, principalmente, às famílias que integram os projetos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) em todo o país.
 
Segundo a coordenação estadual do MPA, embora a fiscalização seja necessária para o bom andamento do projeto, a fiscalização da Vigilância Sanitária se estende, inclusive, a produtos que não são industrializados, como os ovos, e encarece o custo da produção in natura do pequeno produtor, inviabilizando a produção e dificultando a comercialização.
 
O MPA lembra que existe na sociedade a ideia de que o produto fiscalizado é, necessariamente, de boa qualidade, o que nem sempre se aplica. Para a entidade, os alimentos produzidos por camponeses, sem o uso de agrotóxicos e aliados às condições fundamentais para a preservação ambiental, são naturalmente saudáveis e, por isso, não precisariam de uma fiscalização tão rigorosa em sua forma in natura.
 
No final do mês de maio, a coordenação da Via Campesina no Espírito Santo começou a elaborar um projeto de lei (PL) para que o PAA se torne uma política pública. O objetivo é oferecer segurança aos agricultores camponeses, que terão a garantia da compra e do consumo de sua produção, além de arrecadarem uma quantia maior de recursos federais para o desenvolvimento de projetos correlatos. A intenção é corrigir as deficiências aplicadas ao projeto pelas instruções normativas, incentivando a produção camponesa e eliminando processos burocráticos que encareçam a produção do pequeno agricultor.
 
Por meio do PAA, o governo federal compra alimentos produzidos por pequenos produtores rurais, assentados da reforma agrária e populações tradicionais, para distribuí-los às populações em situação de insegurança alimentar, em cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos e à alimentação escolar. O programa também permite aos agricultores familiares que estoquem seus produtos para serem comercializados a preços mais justos e com dispensa de licitação.
 
Somente no Espírito Santo, 57 projetos são atendidos pelo programa, entre creches, asilos, escolas e famílias carentes que dependem do benefício, além das famílias camponesas que dependem do governo para a compra de sua produção. 



O PAA integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Os recursos para sua manutenção, atualmente, vêm do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
 
O programa é gerido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que, no ano passado, deixou de solicitar o repasse de verbas MDS para destinação aos projetos desenvolvidos pelos agricultores familiares que desejavam integrar o PAA. Por isso, a verba do programa destinada a este ano foi entregue tardiamente, como afirmou a coordenação estadual do MPA.

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