Domingo, 05 Mai 2024

Passivo da Vale: sociedade civil cobra da Semmam, que cobra do Iema

Passivo da Vale: sociedade civil cobra da Semmam, que cobra do Iema
Sem respostas ou providências do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) sobre o passivo ambiental da Vale na Praia de Camburi, o grupo SOS Espírito Santo Ambiental e o membro do  Conselho Estadual de Meio Ambiente (Condema), Eraylton Moreschi Junior, resolveram encaminhar ofícios à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória (Semmam) para cobra punição e fiscalização em relação à degradação gerada pela mineradora. Mas os representantes da sociedade civil organizada e a Prefeitura têm interpretações diferentes sobre a legislação que se aplica no caso.
 
A entidade e o conselheiro, que reenviaram os oficios para o Condema no início deste mês - já tinham o feito em outubro de 2013 -, defendem que o Iema não demonstrou qualquer ação no sentido de punir a Vale pela degradação ambiental provocada na região norte da Praia de Camburi, devido ao passivo de minério de ferro que existe na região desde a década de 1970. Logo, a Semmam poderia atuar no caso.



Nos documentos, citam a Lei Federal nº 6938/1981, que inclui no Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) os órgãos municipais, caso da Semmam. Essa lei é complementada pelo parágrafo 1º do artigo 70, da mesma Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/1998). A legislação define que os órgãos integrantes do Sisnama são competentes para lavrar o auto de infração ambiental e instaurar processos administrativos. Ou seja, a Semmam já poderia ter multado a Vale pelo lançamento do minério na praia, mas não o fez.



Em seguida, no requerimento de informações, é citado o artigo 61, do Decreto Federal nº 6514/2008, que estabelece uma multa entre os valores de R$ 5 mil e R$ 50 milhões àqueles que poluam a ponto de causar danos à saúde humana ou à biodiversidade; e o inciso IX do artigo 62, frisando que a multa é aplicável, inclusive, aos que lançarem resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou quaisquer recursos hídricos.
 
Também é citado o parágrafo 3º do artigo 17 da Lei Complementar nº 140/2011. Este determina que mesmo com a prevalência do auto de infração feito pelo órgão responsável pelo licenciamento, outros órgãos não são impedidos de fiscalizar os empreendimentos poluidores, o que quer dizer que, apesar de a aplicação da infração ser prioritária do Iema, a Semmam não deve se ausentar da fiscalização constante às poluidoras atuantes na capital.
 
Já a Semmam, em resposta enviada ao Grupo SOS Ambiental, reconhece que essa legislação permite que os agentes de proteção ambiental da Prefeitura de Vitória apliquem as medidas punitivas para as infrações ambientais constatadas. Entretanto, a Instrução Normativa Ibama nº 10, que regulamenta as penalidades em caso de infrações ambientais, só se aplica em âmbito federal, sem previsão legal para a utilização da mesma legislação pelo município como integrante do Sisnama.
 
Como justifica da secretaria, pelo Artigo 17, da Lei Complementar nº 140, compete ao órgão responsável pelo licenciamento, portanto ao Iema, a apuração de infrações ambientais. Ainda segundo a Semmam, o processo de compensação do passivo de minério de ferro e de recuperação ambiental da Praia de Camburi está sendo conduzido pelo Iema. Portanto, a Prefeitura recomenda que os questionamentos sejam levados ao Iema, que foi responsável pelo licenciamento da Vale.
 
A principal luta pela limpeza do minério na porção norte da Praia de Camburi vem sendo travada há quase quatro anos pela Associação dos Amigos da Praia de Camburi (AAPC), que faz questão de que o minério seja dragado, e não aterrado, conforme sugestão da Vale em julho deste ano.  Em setembro, a AAPC protocolou no Ministério Público Estadual (MPES) um parecer técnico independente sobre os relatórios do Projeto de Recuperação da Região Norte da Praia de Camburi, no qual confronta a versão dos estudos das empresas Aplysia e Econservation, contratadas pela Vale para definir como será feita a retirada do minério acumulado na praia.

 

A mineradora já assumiu a responsabilidade sobre o lançamento do material que, segundo ela, aconteceu entre os anos de 1969 e 1984. No entanto, as multas até hoje não foram aplicadas.

Veja mais notícias sobre Meio Ambiente.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Domingo, 05 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/