Sexta, 03 Mai 2024

PL da qualidade do ar deve ser pauta do Comdema no dia 31, cobram ONGs

poluicao_vale_leonardo_sa-002 Leonardo Sá

Cinco Organizações Não Governamentais (ONGs) cobram, em ofício encaminhado ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Vitória (Comdema), que o projeto de lei (PL) das Diretrizes e Padrões de Qualidade do Ar de Vitória seja pautado na próxima reunião do colegiado, no dia 31. Para isso, requerem o cancelamento do direito de vista do representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), que tem impedido a análise do Processo nº 6698467/16.

O pedido de vista foi feito em julho último por Alexandre Castro. No ofício encaminhado ao Comdema, as ONGs apontam que ele se comprometeu a devolver o processo na reunião de agosto do colegiado, mas não o fez. "Nos termos do Regime Interno do Comdema, art. 18, §1º, inciso III, está previsto que é facultado a qualquer dos membros solicitar, somente uma vez por conselheiro, vistas ao processo, que deverá ser devolvido até a reunião plenária imediata, podendo o prazo ser prorrogado a critério do Plenário". As entidades destacam que, "conforme já analisado pelo Plenário e compulsando os autos, esse foi o terceiro e, portanto, último pedido de vista permitido, nos termos do §2º do art. 18 do RI". 

As ONGs que fazem a reivindicação são a Juntos SOS ES Ambiental, Associação de Moradores de Fradinhos (AMF), Associação Capixaba de Proteção ao Meio Ambiente (Acapema), Conselho Popular de Vitória (CPV) e Associação de Moradores e Proprietários da Ilha do Boi (Ampib).

Em 26 de setembro, as entidades protestaram contra a situação na reunião do Comdema. Todas elas se retiraram em bloco após serem informadas de que a pauta do dia novamente ignorava a apreciação do projeto. Os conselheiros se apresentaram apenas para ler o protesto, em que relatam o trabalho participativo que vem sendo construído há mais de dez anos e que precisa, agora, ser devidamente pautado pelo Comdema.

No texto de protesto, as entidades informam a proposta de projeto de lei, protocolado em março pelo vereador André Moreira (Psol), que remonta ao Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Respira Vitória, criado em 2012. Direcionando-se ao secretário e presidente do Comdema, Tarcísio Foeger, lembram que ele, quando representante do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), na época, participou da elaboração e aprovação do decreto estadual inspirado no trabalho do GTI, mas que, contrariamente à proposta da sociedade civil, os gestores que lideraram esse decreto estadual "não estabeleceram prazos e nem foi regulamentado, o que é uma afronta à lógica e razoabilidade".

Agora, afirmam os ambientalistas, "mais uma vez, estamos com um projeto de lei muito bem redigido para o município de Vitória e o Sr. continua procrastinando e não dando o andamento devido e necessário, como se comprometeu no mês de abril de 2023. A Câmara Técnica de Controle da Poluição realizou um ágil e ótimo trabalho e, infelizmente, o Sr. Secretário está repetindo o que fez quando estava no Iema (...) Sendo assim, repudiamos mais uma vez esses comportamentos antidemocráticos que ferem ostensivamente os princípios da administração pública, o que nos leva, enquanto sociedade civil que trabalha pela saúde e qualidade de vida da população, nos retirarmos desta reunião do Comdema".

Procrastinação, assinala, que só beneficia as grandes poluidoras, que ficam desobrigadas de adotar estratégias e equipamentos de controle ambiental mais rígidos, especialmente a Vale e a ArcelorMittal Tubarão. 

Empresariado

A percepção se baseia na postura formalizada pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), que, em maio último, enviou um ofício ao secretário executivo do Comdema, Gustavo Alves Varejão, pedindo para que as fontes emissoras de poluentes não fossem regulamentadas pela proposta de lei.

No documento, a presidente da Findes, Cris Samorini, solicita que "a eventual lei aborde somente as questões relativas aos padrões de qualidade do ar", sem tratar das fontes poluidoras, visto que "os controles ambientais daquelas atividades e/ou empreendimentos potencialmente ou degradadores da qualidade ambiental são inerentes ao processo de licenciamento ambiental e dispostos como condicionantes em suas respectivas licenças ambientais, observadas as legislações específicas para o controle de fontes de emissões atmosféricas".

Em outro trecho, o ofício da Findes pede que a "eventual" lei não trate da poeira sedimentável (PS), nome técnico do famigerado pó preto. "Tendo em vista a ausência de critérios balizadores por parte da OMS [Organização Mundial de Saúde], entendemos que o parâmetro "Poeira Sedimentável - PS" não deva fazer parte da lista de parâmetros regulados. Se for listado, que esteja em consonância com o Plano Estratégico de Qualidade do Ar - PEQAr, elaborado e aprovado pelo Consema e regulamentado pelo Decreto Estadual 3463-R de 2013, que estabeleceu diretrizes e instrumentos para alcançar as referências da OMS e para o parâmetro 'Poeira Sedimentável'", complementa a Federação das Indústrias.

O PEQAr também é sugerido como referência para os demais poluentes, que são tratados pela OMS. A argumentação da Findes, no entanto, desconsidera que a falta de efetividade do referido decreto é justamente um dos principais motivos da proposição do PL André Moreira, pois não tem conseguido fazer com que o Espírito Santo alcance os novos padrões de qualidade do ar da OMS, estabelecidos em setembro de 2021.

Controle das fontes poluidoras

A leitura atenta do PL municipal identifica pontos do texto que podem ser o centro do temor das poluidoras que integram a Findes, por enfatizarem estratégias de controle rigoroso das fontes emissoras de poluentes. É o caso do Art. 2º, que, em seu parágrafo 1º, estabelece que "quando os valores de concentração forem superiores aos padrões estabelecidos, deverão ser investigados, com objetivo de identificar as fontes emissoras responsáveis" e, no parágrafo 2º, afirma: "os empreendimentos responsáveis pelas fontes emissoras causadoras do não atendimento ao padrão serão penalizados em acordo com a legislação vigente.

No Art. 7º, há ainda a determinação de que, "o órgão gestor competente deverá propor metas de redução de emissões proporcionais à participação das fontes fixas e móveis no total das emissões". Para isso, o parágrafo 1° afirma que "deverá ser realizado inventário de fontes fixas e móveis, em complementação ao inventário da Região da Grande Vitória (RGV), com metodologias e modelagem de dispersão acreditadas pela comunidade científica e referendadas pelo órgão gestor competente".

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