Sexta, 03 Mai 2024

PL sobre qualidade do ar será protocolado na Câmara de Vitória na próxima terça-feira

PL sobre qualidade do ar será protocolado na Câmara de Vitória na próxima terça-feira

O projeto de lei municipal resultado de 15 meses de discussões no Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Respira Vitória será protocolado na próxima terça-feira (8), na Câmara de Vitória (CMV), segundo comunicou o vereador Serjão Magalhães (PSB), em reunião nessa quinta-feira (3).



Os membros do grupo terão até a próxima segunda-feira (7) para revisar e sugerir mudanças no texto original que, segundo o vereador, corresponde ao relatório final integral do GTI. Simultaneamente ao envio à CMV, o PL também será encaminhado ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema).



O representante da Federação das Associações e Movimentos Populares do Espírito Santo (Famopes), Eraylton Moreschi Junior, requereu que as possíveis emendas dos demais vereadores passem, antes de sua aprovação, pela Câmara Técnica do Comdema. Serjão informou que o projeto deve passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças, Meio Ambiente e Saúde antes de seguir à votação do plenário.



Com a saída do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), que sancionou o Decreto Estadual n° 3463, estabelecendo padrões para a qualidade do ar no Estado, assumiu a coordenadoria do grupo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória (Semmam). Entretanto, a Semmam enviou um documento justificando ausência já na primeira semana em que deveria presidir a reunião, função que ficou a cargo do representante da CMV, o vereador Serjão.



Também foram aprovadas as inserções de demais entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), o Conselho Regional de Medicina (CRM), a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES) e o Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-ES). A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), frequentemente ausente nas discussões, deverá ser convocada a manifestar o interesse pelo grupo. Caso não haja, o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) será convidado. Conforme solicitação da OAB, a participação da Faculdade de Direito de Vitória, que possui núcleos de estudos direcionados ao direito ambiental, também deverá ser discutida em reuniões posteriores.



Parecer



Na reunião, o assessor técnico da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, Élio de Castro Paulino, afirmou que segundo o resultado da consulta online ao parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), sobre a competência do GTI estabelecer os padrões para a poluição atmosférica em Vitória, o procurador geral Frederico Martins de Figueiredo de Paiva Britto ainda não assinou o documento. Por conta disso, o grupo continuará aguardando o envio do parecer assinado por ele. Moreschi afirmou que a procuradora Flávia Marchezini já havia lhe garantido que o documento é público, uma vez que já foi assinado pelo procurador geral. Entretanto, o sistema online ainda não registrou a assinatura.



O Parecer n° 351/2014 da PGM já foi assinado pela procuradora Flávia Marchezini, atestando que o município de Vitória pode legislar sobre poluição atmosférica, inclusive editando normas de caráter ainda mais protetivo em relação às legislações estadual e federal.

 

Para a procuradora, o Decreto Estadual nº 3463-R, de 16 de dezembro de 2013, que rege sobre a qualidade do ar no Estado, tornou o procedimento, por parte da prefeitura, ainda mais fácil, "bastando ao município suprir suas lacunas (competência supletiva) e/ou detalhar a legislação (competência complementar)". Marchezini lembra, também, que o decreto não define prazos claros e, para a Procuradoria, pareceu estabelecer padrões, metas e prazos aquém daqueles estabelecidos pelo GTI, além de se ausentar da questão da da poeira sedimentável. Questões que, destaca, podem ser resolvidas pela legislação municipal.

 

A procuradora também lembra, em seu parecer, que embora os municípios não possam legislar em desacordo às normas federais e estaduais, podem torná-las mais protetivas, bem como "estabelecer normas e padrões mais rígidos de qualidade ambiental". Em seguida, afirma que, desde que estabelecendo normas mais protetivas do que as legislações federal e estadual, e mesmo sendo afetada por fatores extraterritoriais, o município pode, sim, definir seus próprios padrões de qualidade do ar



Legislação



De acordo com o relatório final do GTI Respira Vitória, os poluentes que possuem regulamentação internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) seguiram essa regra. Outros, como as Partículas Sedimentáveis (PS), que não possuem tal padrão como base, foram objeto de comum acordo. Após muita discussão, os membros do GTI decidiram que o padrão das PS para aplicação imediata após a sanção da lei será de 14 g/m²/mês, com padrões intermediários e final de todas as estações de monitoramento passíveis de mudanças somente um ano após a entrada em vigor da lei.

 

Os poluentes que deverão estar dentro dos padrões internacionais para a qualidade do ar, assim que a lei entrar em vigor, são o monóxido de carbono (CO), que deverá ser de nove Partículas Por Milhão (ppm), num período de oito horas e de 31 ppm para a média horária; dióxido de nitrogênio (NO2), que deverá ser de 200 microgramas por metro cúbico, em uma hora e de 40 microgramas por metro cúbico anual; e ozônio (O3), que deverá ser de 100 microgramas por metro cúbico, a cada oito horas.

 

Já os outros terão metas progressivas para, em nove anos, ser alcançado o estabelecido pela OMS. O dióxido de enxofre (SO2), gás muito emitido pela ArcelorMittal, que causa doenças se associado à hemoglobina e no qual Vitória é campeã em concentração, não terá metas anuais, porque essas não são estabelecidas pela OMS. Assim, as metas para 24 horas começam aos 60 microgramas por metro cúbico, média para aplicação imediata a partir da entrada em vigor da lei, e terminam no padrão internacional, de 20 microgramas por metro cúbico. O padrão OMS deverá ser atingido nove anos depois da validação da lei, com metas intermediárias progressivas.

 

Para as PM 10, o material particulado inalável, as metas anuais começarão em 35 microgramas por metro cúbico e terminarão no padrão da OMS, de 20 microgramas por metro cúbico. A média dessas partículas nos 13 anos de análises em Vitória foi de 27 microgramas por metro cúbico, a máxima foi em 2010, com 32 microgramas por metro cúbico, e a mínima em 2005, com 23 microgramas por metro cúbico. Já as metas das medições a cada 24 horas do mesmo material começam em 110 microgramas por metro cúbico e terminam no padrão OMS de 50 microgramas por metro cúbico.

 

As Partículas Totais em Suspensão (PTS), compostas pelo pó de minério da Vale, pelo carvão da Arcelor e pelas emissões veiculares, terão uma margem de 20% a mais do que a média atual para o padrão diário, considerando que a frota veicular deve aumentar na Capital. O limite estabelecido foi de 150 microgramas por metro cúbico.

 

Para as PM 2,5, partículas respiráveis, foi estabelecido que após três anos da entrada em vigor da lei os padrões deverão ser de 50 microgramas por metro cúbico em 24 horas e de 17 microgramas por metro cúbico anuais. Ao final dos nove anos, as taxas devem chegar, respectivamente, a 25 e 10 microgramas por metro cúbico.

Veja mais notícias sobre Meio Ambiente.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sexta, 03 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/