Sexta, 03 Mai 2024

PM Ambiental constata degradação às margens do Rio Cricaré

PM Ambiental constata degradação às margens do Rio Cricaré
A Polícia Militar Ambiental flagrou uma degradação ambiental que daria origem a uma construção na Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Cricaré, em Nova Venécia, no norte do Estado. A constatação aconteceu na última terça-feira (28). Um muro de arrimo seria construído a menos de 10 metros do Rio Cricaré, na altura do bairro Margareth, no mesmo local onde os policiais encontraram já aberta uma vala de 13 metros de comprimento por 30 centímetros de largura.
 
O responsável afirmou que não possuía a documentação necessária para a realização da obra, o que a configura como um crime ambiental. Um termo circunstanciado ambiental encaminhou o responsável à Justiça de Nova Venécia, onde devem ser tomadas as devidas providências. 
 
As APPs são áreas naturais intocáveis, definidas pelo Código Florestal, nas quais não são permitidas a exploração ou ocupação econômica direta em desacordo com as normas de preservação ambiental. As APPs são áreas protegidas que podem estar cobertas ou não por vegetação nativa e que existem sob a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
 
A Polícia Militar Ambiental orienta à população a se informar previamente sobre a legislação ambiental antes de inicial qualquer atividade, evitando assim problemas judiciais em decorrência de cometimento de crimes ambientais.
 
Os crimes ambientais são definidos pelo Art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, que determina que construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares, constituem tal delito.

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