Sexta, 17 Mai 2024

Poluição da Vale: réus terão que se manifestar à Justiça sobre uso de dados do Iema em estudo

Poluição da Vale: réus terão que se manifestar à Justiça sobre uso de dados do Iema em estudo

Os réus da ação civil pública movida pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) contra a poluição da Vale têm dez dias sucessivos para se manifestarem em relação à utilização dos dados do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) na perícia que será realizada para quantificar os impactos gerados pela empresa na Grande Vitória. A determinação é do juiz federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, e começa pela Vale, seguida do Iema, Ministério Público Federal (MPF), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da União. 

 
A medida vem após a Anama protocolar recurso se manifestando de forma contrária à concordância do perito Luiz Roberto Charnaux Serta Júnior, do Rio de Janeiro, de aproveitar os dados do órgão ambiental no estudo técnico, considerando que o Iema é réu na ação, por acusação de negligência, e não faz o correto monitoramento das emissões de poluentes. O Estado, apesar de réu também, não foi intimado a se manifestar sobre a questão.
 
A expectativa é que o juiz defina a abrangência da perícia após essas manifestações, que devem ser concluídas em 50 dias. Período em que serão liberados ao perito, imediatamente, 50% do valor estipulado, outra determinação da nova decisão judicial.  A Vale vinha realizando manobras protelatórias para não liberar o recurso, medida essencial para autorizar o início dos trabalhos que irão considerar evidências em três campos - ar, terra e água. 
 
Em seguida, o perito será intimado a apresentar dia, hora e local para começar a perícia, e deverá avisar ao juiz com o prazo de antecedência mínimo de 30 dias, para que todas as partes possam destinar assistentes técnicos e acompanhar a realização do estudo. 
 
A Vale é obrigada a bancar a perícia, que irá fornecer um diagnóstico capaz de definir o cálculo de indenização a ser paga aos capixabas pelos danos à saúde e patrimonial, bem como as medidas de redução da poluição do ar que a empresa terá que adotar.
 
O primeiro orçamento do perito Charnaux foi de R$ 2.528.910,35, incluindo coletas de amostras isocinéticas (que possuem a mesma velocidade); modelagem e dispersão de poluentes na atmosfera; monitoramento ambiental da qualidade do ar, e projeto de dimensionamento da Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar. Mas os réus questionaram a necessidade dos levantamentos, apontando para a possibilidade de utilizar os dados já disponíveis. Embora sem fundamentar sua concordância em aproveitar esses dados, o perito reduziu o valor do trabalho para R$ 1.161.288,00. Interessada em utilizar os dados do Iema, a Vale depositou o novo valor reduzido em juízo. 
 
Segundo a Anama, as relações entre a empresa e o órgão ambiental há anos geram questionamentos sobre os monitoramentos pela sociedade civil, e mais recentemente até mesmo pelo Tribunal de Contas do Estado, que investiga irregularidades após auditoria operacional realizada no departamento de licença ambiental do Iema. Para a entidade, o órgão não considera todas as fontes poluidoras da empresa e os inventários são terceirizados, com base em dados fornecidos pelas próprias poluidoras ou empresas que essas contratam. 
 
Além disso, a Anama considera o fato de os servidores do órgão não terem sido admitidos por concurso público; prestarem serviços às poluidoras do Estado, e exercerem cargos comissionados indicados por agentes públicos que receberam doações eleitorais da Vale. 
 
A ação civil pública foi impetrada em 2006 e pretende indenizar os moradores da Grande Vitória que adoeceram por conta da poluição, incluindo despesas médicas, farmacêuticas e hospitalares, e aqueles que tiveram imóveis depreciados por conta do pó preto, que exige despesas diárias com limpeza. 
 
Também consta no pedido, indenização para reparação dos prejuízos à fauna e flora da baía de Vitória; redução da poluição a patamares não prejudiciais à saúde e de maneira que não atinja mais os prédios da região, além da condenação dos órgãos públicos pela omissão em fiscalizar a empresa, tomando as medidas necessárias, incluindo a revogação de licenças ambientais. 
 
Estudo técnico
 
O laudo pericial terá 15 etapas, com previsão de conclusão em oito meses. A responsabilidade do estudo seria da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb-São Paulo), mas não houve resposta ao pedido. Assim, entrou no circuito a empresa Perícias Judiciais de Engenharias, Ambientais e Agronômicas, do engenheiro agrônomo Luiz Roberto Charnaux Sertã Júnior.
 
Para avaliar os impactos na atmosfera, a proposta aponta que serão utilizadas modelagens de dispersão, em conjunto com o estudo da ocorrência, velocidade e alcance dos ventos nos diferentes períodos do ano. O estudo deverá ser realizado em épocas secas e úmidas, quando os dados são “mais amplos, fidedignos e representativos”. 
 
Já os impactos sobre o solo e água superficial serão avaliados a partir de uma malha amostral que será implantada na área da Vale e adjacências. Sobre o ambiente aquático, serão realizados estudos de modelagem do mar do entorno do Porto de Tubarão e rios próximos, considerando as correntes em diferentes épocas do ano. 
 
Outra malha será criada para a investigação referente ao substrato marinho, com coleta concorrente em pontos fora da área de influência. Os profissionais traçarão o perfil do sedimento e substrato, a partir de análises físico-químicas e da bioma marinha – uma das poucas ferramentas que permite a identificação das alterações sofridas ao longo dos anos. 
 
Além de Luiz Roberto Charnaux Sertã Júnior, compõem a equipe Roberto Carlos Barbieri Junior; Renato Balieiro Pineschi; Alberto Carvalho de Oliveira Filho; Eduardo Ayres Yassuda; Daniel Constantino Zacharias; Vilma Maria Cavinatto Rivero; Márcio Santos Ferreira; Maurício Person Lammardo; Moysés Gonsalez Tessler e Renan Braga Ribeiro. Cada profissional tem formação específica para as áreas de interesse, com mestrado ou doutorado. 

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