Segunda, 06 Mai 2024

Poluição do ar: Gilsinho Lopes protocola projeto alternativo a decreto estadual

Poluição do ar: Gilsinho Lopes protocola projeto alternativo a decreto estadual
O grupo SOS Espírito Santo Ambiental, que reúne entidades como a Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo (Famopes), Associação dos Amigos do Parque da Fonte Grande (AAPFG) e Conselho Popular de Vitória (CPV), preparou uma sugestão de projeto de lei alternativa ao Decreto nº 3463-R, de 16 de dezembro de 2013, que rege sobre a qualidade do ar no Estado. A proposta foi protocolada pelo deputado Gilsinho Lopes (PR) na Assembleia Legislativa.
 
A alternativa é semelhante a um projeto que a sociedade civil já havia enviado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), em uma época anterior à publicação do decreto estadual. Sugestão que não foi acatada pelo governo do Estado e gerou todas as críticas à nova legislação, favorável às poluidoras, pois estipula padrões de poluição particulada que chegam ao dobro do padrão máximo observado nos últimos treze anos de monitoramento da qualidade do ar na região da Grande Vitória, além de não estabelecer prazos e engessar a fiscalização.
 
A sugestão das entidades propõe o respeito imediato aos padrões da Organização Mundial de Saúde (OMS); estabelece padrões de proteção ambiental adequados à realidade estadual e aos seres vivos e propões estudos de correlação entre as despesas da Secretaria de Estado Saúde (Sesa) e a poluição, por meio da publicação anual do quantitativo de pessoas atendidas em ambulatórios e internações, bem como demais despesas referentes ao serviço.



Também estabelece que a Comissão Estadual para a Qualidade do Ar (CEQAr) participará da elaboração dos projetos que digam respeito às suas atribuições e que as licenças ambientais exijam as tecnologias mais eficientes disponíveis, tanto para o monitoramento e fiscalização do monitoramento quanto para o processo produtivo das poluidoras. O decreto também possibilita que a sociedade civil, junto com o poder público estadual, municipal, empresas e empregados participem dos debates para a melhoria da qualidade do ar.
 
A sugestão proposta pela sociedade civil também estabelece o monitoramento da chuva ácida em um prazo de dois anos após a entrada em vigor da lei alternativa ao decreto e, no mesmo prazo, o monitoramento em tempo real e público das emissões e poluentes na Ponta de Tubarão, com acompanhamento online.
 
Uma das questões mais importantes reivindicadas pela sociedade civil também está contemplada na proposta: os prazos para o cumprimento das metas. O decreto estadual apenas estabelece números e promete uma reedição do Plano Estratégico de Qualidade do Ar (PEQAr) a cada quatro anos, sem estabelecer prazos e punição em caso de descumprimento.
 
Segundo as sugestões da sociedade civil, as metas M1, a primeira etapa, são números estudados por meio de levantamentos dos próprios técnicos do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e que vigorarão a partir da vigência da lei, podendo estender-se por um prazo de, no máximo, três anos. Antes disso, ou no limite dele, deverá ser aplicada a meta secundária, M2, que deverá ser avaliada conforme a efetividade dos programas e políticas de controle. Se necessário, ainda, deverão ser implantadas tecnologias mais eficientes. Já a terceira etapa, a meta M3, deverá ser atingida até seis anos após a entrada em vigor da lei, com as mesmas perspectivas de monitoramento e melhoria das tecnologias de contenção.
 
O PEQAr, no decreto, deverá ser apresentado um anos após a publicação, com atualização a cada cinco anos. Na sugestão dos ambientalistas, a proposta é de apresentação imediata após a publicação do decreto e entrega das propostas já elaboradas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Complementações ao PEQAr deveriam ser apresentadas em até um ano após a publicação do plano, que deveria ser renovado a cada quatro anos.
 
Para os padrões da Poeira Sedimentada (PS), fixados em 14 gramas por metro cúbico – quando esse valor real de medição mal chegou aos sete gramas por metro cúbico nos últimos 13 anos – é sugerido pelo SOS Ambiental uma meta progressiva, partindo desde o limite já encontrado, de sete gramas por metro cúbico, até o limite considerado pela sociedade civil aceitável, de quatro gramas por metro cúbico.
 
Ainda segundo a entidade, tais valores só deveriam ser considerados nas estações da Ilha do Frade e da Ilha do Boi, que sofrem influências diretas dos ventos que carregam as partículas das poluidoras atuantes na Ponta de Tubarão, a Vale e a ArcelorMittal. Outros pontos da Grande Vitória necessitariam de mais estudos que pudessem avaliar seus próprios casos. A estação de medição da qualidade do ar de Cariacica, por exemplo, devido às obras na BR-262, registraria uma quantidade de particulados maior e diferente dos resíduos industriais.
 
As sugestões de padrões para os poluentes do SOS Ambiental foram basicamente as mesmas sugeridas nas reuniões do Grupo de Estudo Interinstitucional (GTI) Respira Vitória, que tem o objetivo de criar uma minuta de um projeto de lei municipal para regular a qualidade do ar na Capital. A diferença está nos índices das PM 2,5 e PS. Todos os outros gases e partículas têm basicamente números finais que são consenso entre a Seama e os ambientalistas.

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