Quinta, 02 Mai 2024

Portaria da Seama proíbe comercialização de caranguejo-uçá comprado de outros estados

Portaria da Seama proíbe comercialização de caranguejo-uçá comprado de outros estados

A partir do próximo domingo (19), começa o primeiro período de andada do caranguejo-uçá no Estado e, desta vez, a portaria nº 01-R, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) não permite que os estabelecimentos de venda comprem o produto de outros estados. Por isso, quem aprecia o crustáceo deve ficar atento e, caso presencie a venda do caranguejo durante essa época em algum quiosque da Capital, pode fazer a denúncia por meio do telefone 156 (Fala Vitória).
 
O comerciante que for flagrado vendendo o crustáceo pode ser penalizado, segundo a gerente de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), Maura Pizzaia. O infrator corre o risco de ter o caranguejo apreendido, levar multa e ser conduzido à Delegacia de Crimes Ambientais, além de perder o benefício pago pela Prefeitura de Vitória se for um catador cadastrado. Ainda segundo a educadora ambiental Juliana Conde, atividades educativas e de monitoramento serão desenvolvidas nesta semana que antecede o defeso, em parceria com a Polícia Ambiental, para conscientizar a população sobre a importância de não catar nem comercializar o crustáceo na época da andada.
 
Até o dia 25 de janeiro, está proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal ou de suas partes (quelas, pinças, garras ou carne desfiada).
 
O período de andada é protegido contra a atividade predatória porque nesta época os caranguejos machos e fêmeas saem das tocas e ocupam o manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Se houver grande quantidade de cata deste animal nas épocas estabelecidas, há risco de diminuição nas populações dos bichos. Por isso, a atividade é proibida.
 
No decreto é estabelecido, ainda, que durante os períodos de andada poderão ser comercializados os caranguejos capturados até o último dia que antecede cada período. A portaria também estabelece que os animais apreendidos no período deverão ser liberados, preferencialmente, em seu habitat natural.
 
Foram estabelecidos quatro períodos para o defeso, que geralmente acontecem nos períodos de lua nova ou cheia. O primeiro período é entre os dias 19 e 25 de janeiro. O segundo compreende o mês de fevereiro e acontece em duas semanas: entre os dias 2 e 8; e entre os dias 16 e 22. O terceiro período acontece entre os dias 3 e 9 de março e, novamente, entre os dias 18 e 24 de março. O quarto e último período estabelecido pela portaria acontece entre os dias 1 e 7 de abril; e entre 17 e 23 do mesmo mês.
 

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