Quinta, 18 Abril 2024

Quilombolas de Monte Alegre terão direito à inclusão em programas federais

Nestas terça e quarta-feiras (7 e 8), a comunidade quilombola de Monte Alegre,em Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), será registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A medida dará aos quilombolas o direito a programas sociais como Tarifa Social de Energia Elétrica e Bolsa Família. 



O CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes nos municípios brasileiros.  O cadastro dá acesso também ao programa Minha Casa Minha Vida, Programa Nacional de Acesso Técnico e Emprego (Pronatec), Brasil sem Miséria, entre outros. 



Localizado no distrito de Pacotuba, a comunidade de Monte Alegre se destaca no Estado devido o desenvolvimento de práticas ecoturísticas e de turismo étnico. Ao fomentar a cultura, a preservação e o turismo, os quilombolas promovem a geração e distribuição de renda entre a população. Das atividades desenvolvidas, estão apresentações culturais afro-brasileiras, café da manhã e almoço com pratos típicos, doces caseiros, queijos artesanais, hortaliças e trilhas ecológicas.


O cadastro das famílias será realizado por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que atuarão na região das 9h às 16h, no centro comunitário local. “As visitas às comunidades da área rural são uma importante ferramenta de democratização dos benefícios. Vamos facilitar o acesso das famílias aos serviços essenciais voltados, por exemplo, à alimentação, moradia e geração de renda, para atender a todos os moradores que se encaixam nos critérios do programa”, anuncia a secretária da pasta, Nilcéia Maria Pizza.
 
Para se cadastrarem os quilombolas deverão apresentar certidão de nascimento ou de casamento, identidade, título de eleitor, CPF, Carteira de Trabalho, último contracheque (apenas para os que trabalham) e comprovante de residência atualizado. Já para crianças e adolescentes de até 17 anos, são cobrados certidão de nascimento, CPF ou Título de Eleitor e declaração escolar (dos que estudam).
 
Segundo o Decreto nº 6.135, de 26 de Junho de 2007, devem ser incluídas no Cadastro Único as famílias de baixa renda que são aquelas com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e as que possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos.

 
Além disso, deve-se cadastrar idosos com 60 anos ou mais, com renda individual mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e sem meios de comprovação de renda, para emissão da Carteira do Idoso.

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