Sexta, 19 Abril 2024

Renova pagará compensações financeiras a atingidos do crime da Samarco/Vale-BHP

rejeito_toxico_rio_doce_leonardo_sa_17 Leonardo Sá

Pagamento integral do lucro-cessante - renda que os atingidos do crime da Samarco/Vale-BHP deixaram de receber em função do crime - referente a 2021, sem corte do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e a condicionante de quitação geral de danos, dentro do Programa de Indenização Mediada (PIM). A garantia foi dada pela Fundação Renova, ao ser acionada juridicamente em pedido conjunto das Defensorias Públicas da União do Espírito Santo e Minas Gerais (DPU, DPES e DPMG). 

Com a decisão, os atingidos pelo crime da Samarco/Vale-BHP no Rio Doce, em 2015, conquistam um pouco mais de tranquilidade em relação às compensações financeiras que têm direito e que foram descumpridas durante todo o ano de 2021, quando a Renova decidiu reduzir pela metade o valor do AFE de pescadores e agricultores e, em seguida, substituí-lo por "kit-proteína" e "kit-alimentação".

O requerimento conjunto pautou quatro questões: a interrupção imediata da exigência de quitação final aos direitos referentes à indenização no âmbito do PIM e auxílio financeiro emergencial, referente aos valores a serem recebidos do ano de 2021; o restabelecimento da normalidade do pagamento dos lucros cessantes anuais dos atingidos  que aderiram ao PIM, bem como a abstenção da exigência de quaisquer contrapartidas relacionadas ao auxílio financeiro emergencial; a realização do pagamento do Lucro Cessante do ano de 2021 integralmente; e pagamento de eventuais diferenças aos atingidos que já receberam ou irão receber tais valores.

Em resposta, a Renova afirmou que "está passando por uma revisão em seus procedimentos relativos ao Programa de Indenização Mediada e ao pagamento dos Lucros Cessantes 2021 e providenciou a interrupção do seguimento dos acordos que previam a quitação total relativa aos danos sofridos pelo rompimento da barragem de Fundão".

Destacou ainda que, "nesta revisão procedimental, foi definido que os Lucros Cessantes relativos a 2021 serão pagos aos atingidos elegíveis, de maneira integral" e que "segue realizando os pagamentos de maneira anualizada para os atingidos elegíveis sem quitação definitiva e nem cessação do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial, neste momento".

Tribunal Federal

Os pedidos das Defensorias Públicas são decorrentes de uma liminar promulgada no final de março pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), que derrubou sentença publicada um ano antes pela 12ª Vara Federal de Minas Gerais acatando a proposta feita pela Renova de substituir o AFE pelos kits alimentares

A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, reconheceu a impossibilidade de se suspender os auxílios pagos às categorias, antes que seja provado adequadamente que as condições anteriores ao rompimento da barragem tenham sido restabelecidas, de forma a propiciar a retomada das atividades produtivas dos atingidos, como estabelece a cláusula 140 do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC). A retomada das condições originais, por sua vez, depende da conclusão de perícia, cujo objeto é aferir a segurança alimentar do pescado e as condições de uso da água do Rio Doce.

Sistema Novel

As medidas não valem para os atingidos que, pressionados pela falta de condições financeiras e de orientação jurídica que têm direito por meio de Assessoria Técnica Independente, aderiram à plataforma Novel, hospedada no site da Renova, que estabelece como pré-condição para o recebimento das indenizações, a assinatura de um termo de quitação geral de danos. 

A cláusula, já denunciada como ilegal pelas Defensorias e Ministérios Públicos, impõe ao atingido que abra mão de outras indenizações que venham a ser identificadas futuramente, como consequência dos danos socioambientais e financeiros do crime, que, passados seis a anos e meio, se renova continuamente em um acúmulo de prejuízos econômicos, sociais, sanitários e ambientais. 

A adesão ao Novel tem sido incentivada por Comissão de Atingidos, também denunciadas pelos órgãos de justiça como ilegítimas, criadas por um escritório de advocacia de Baixo Guandu, no centro-oeste do Estado.

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