Sábado, 04 Mai 2024

Sem-terras desocupam fazenda do Grupo Simão em Montanha

As 130 famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que ocupavam a Fazenda Floresta Reserva, do Grupo Simão, em Montanha (extremo norte do Estado), desocuparam a área desde essa terça-feira (24), quando também começaram a ocupar as Fazendas Boa Vista e Trinta de Maio, distantes cerca de 30 quilômetros da ocupação anterior. Essas terras constam como terra devoluta, portanto, de propriedade do Estado.
 
O mandado de reintegração de posse, expedido no dia 22 de outubro e vencido dois dias depois, seria executado às 6 horas do dia 18 de dezembro. A ação foi comunicada aos ocupantes por fontes extra-oficiais. Entretanto, o movimento conseguiu no dia anterior um adiamento de 10 dias, que venceria nesta sexta-feira (27).
 
O governo, apesar de ter prometido, ainda não assegurou às famílias um território em que elas possam ser assentadas, embora decisão nesse sentido tenha sido firmada em uma reunião no dia 8 de novembro, com a presença da subsecretária de Estado dos Movimentos Sociais da Casa Civil, Leonor Araújo. A prefeitura de Montanha, que também estava presente na reunião, informou ao MST que não possui terras que possam ser ocupadas na região. No novo território, os camponeses estão sendo intimidados por seguranças da Aracruz Celulose (Fibria), que desde o início da ocupação comparecem ao local atirando para o alto, sem um alvo específico, mesmo que as terras não pertençam à empresa, que já tem um histórico de ameaças e intimidações às populações rurais impactadas pela monocultura do eucalipto.
 
Os sem-terra ocupavam a Fazenda Floresta Reserva desde o dia 14 de setembro deste ano, onde formaram o acampamento Sirlândia. A ocupação era uma reação do movimento à inércia do governo estadual e dos órgãos responsáveis, que não cumpriram com promessas anteriores. Entre agosto e outubro de 2012, foi feita uma ocupação na mesma área e a saída foi pacífica após acordos firmados com o governo do Estado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). Mas, segundo a coordenação do MST, nenhum deles foi cumprido, motivando o retorno das famílias à área.
 
O governo havia prometido entregar cestas básicas às famílias acampadas; o Incra a fazer vistorias em oito fazendas improdutivas na região de Montanha, igualmente pertencentes ao Grupo Simão, das quais apenas duas foram vistoriadas; e o Idaf que contaria e documentaria as cabeças de gado do Grupo Simão, o que, segundo a coordenação estadual do movimento, só foi feito em partes e com documentos adulterados.
 
As famílias partiram para as terras do governo do Estado, sob a ameaça de despejo, após habitarem por dias apenas o território à beira da rodovia, até que o dono da antiga fazenda os expulsaram e ainda impediu o acesso à água em sua propriedade.
 
A luta do MST se estende às fazendas Tailândia e Conquista, também do Grupo Simão, que não podem ser declaradas improdutivas, devido ao estado de calamidade pública decretado em Montanha. Por isso, os processos de vistoria dessas áreas estão arquivados. Muitas vezes, a decretação de um estado de calamidade é usada justamente com o intuito de frear os processos de reforma agrária, já que nada pode ser feito, nesse caso, às terras que se enquadram no limite declarado. 
 
O defensor público agrário Bruno Pereira Nascimento solicitou os processos de vistoria das duas fazendas para entrar com um pedido de cassação do decreto de calamidade pública, que foi instaurado por conta da seca. O MST defende que a seca na região é constante, e não um evento sazonal, o que não justificaria o decreto. 
 
O defensor aguarda a disponibilização da justificativa do decreto de calamidade pública pela Prefeitura de Montanha com os devidos respaldos técnicos que levaram à decisão, bem como estudos do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) que confirmem os dados. O defensor dará à prefeitura um prazo de mais cinco dias para que os documentos sejam entregues, sob pena de ação judicial caso o prazo não seja respeitado.

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