Quinta, 02 Mai 2024

SOS Espírito Santo Ambiental prepara projeto de inicativa popular sobre qualidade do ar

SOS Espírito Santo Ambiental prepara projeto de inicativa popular sobre qualidade do ar
O grupo ambientalista SOS Espírito Santo Ambiental reúne assinaturas para apresentar à Assembleia Legislativa um projeto de lei de iniciativa popular sobre os parâmetros estaduais da qualidade do ar. De acordo com a Constituição Estadual, será necessária assinatura de 1% do eleitorado capixaba, distribuído em pelo menos cinco municípios, que devem contar com, pelo menos, 2% de seus eleitores. A proposta, hospedada no site Você +10 tem, até então, assinaturas de eleitores dos municípios de Vitória, São Mateus, Aracruz, Serra, Cariacica, Barra de São Francisco e Conceição da Barra.
 
O projeto de iniciativa popular é semelhante ao que foi protocolado, a pedido das organizações reunidas no SOS Ambiental, pelo deputado Gilsinho Lopes (PR) na Assembleia Legislativa, em fevereiro deste ano, que vem a ser semelhante a um projeto que a sociedade civil já havia enviado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), antes da publicação do decreto estadual. 
 
A legislação aprovada pelo governador Renato Casagrande em dezembro do ano passado, claramente favorável às poluidoras, estipula padrões de poluição particulada que chegam ao dobro do padrão máximo observado nos últimos treze anos de monitoramento da qualidade do ar na Grande Vitória, além de não estabelecer prazos e engessar a fiscalização. Já a proposta popular, pelo contrário, determina que as licenças ambientais exijam as tecnologias mais eficientes disponíveis, tanto para o monitoramento quanto para o processo produtivo dos poluidores.
 
A sugestão das entidades propõe o respeito imediato aos padrões da Organização Mundial de Saúde (OMS); estabelece padrões de proteção ambiental adequados à realidade estadual e aos seres vivos, propõe estudos de correlação entre as despesas da Secretaria de Estado Saúde (Sesa) e a poluição, por meio da publicação anual do quantitativo de pessoas atendidas em ambulatórios e internações, bem como demais despesas referentes ao serviço; além de diminuir o parâmetro inicial das Partículas Sedimentáveis (PS) dos atuais 14 microgramas por metro cúbico para o de 10 microgramas por metro cúbico, o que representaria uma redução imediata das emissões de pó preto no Estado. As demais metas do mesmo parâmetro são progressivas, partindo desde o limite já encontrado, de sete gramas por metro cúbico, até o limite considerado pela sociedade civil aceitável, de quatro gramas por metro cúbico.
 
A proposta também estabelece o monitoramento da chuva ácida em um prazo de dois anos após a entrada em vigor da lei alternativa ao decreto e, no mesmo prazo, o monitoramento em tempo real e público das emissões e poluentes na Ponta de Tubarão, com acompanhamento online.



Outro ponto estabelece a Comissão Estadual para a Qualidade do Ar (CEQAr), que contará com ampla participação da sociedade civil e participará da elaboração dos projetos que digam respeito às suas atribuições, além de discutir as licenças ambientais com exigência das tecnologias mais eficientes disponíveis, tanto para o monitoramento e fiscalização do monitoramento quanto para o processo produtivo das poluidoras. Também possibilita que a sociedade civil, junto com o poder público estadual, municipal, empresas e empregados participem dos debates para a melhoria da qualidade do ar.
 
Uma das questões mais importantes reivindicadas pela sociedade civil também está contemplada na proposta: os prazos para o cumprimento das metas. O decreto estadual apenas estabelece números e promete uma reedição do Plano Estratégico de Qualidade do Ar (PEQAr) a cada quatro anos, sem estabelecer prazos e punição em caso de descumprimento. O PEQAr, no decreto estadual, deverá ser apresentado um anos após a publicação, com atualização a cada cinco anos. Na sugestão dos ambientalistas, a proposta é de apresentação imediata após a publicação do decreto e entrega das propostas já elaboradas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Complementações ao PEQAr deveriam ser apresentadas em até um ano após a publicação do plano, que deveria ser renovado a cada quatro anos.

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