Sábado, 27 Abril 2024

STF decide que condicionantes do caso Raposa Serra do Sol não se aplicam a outros processos

STF decide que condicionantes do caso Raposa Serra do Sol não se aplicam a outros processos
Com uma votação acompanhada de perto por 60 índios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria de votos, na tarde desta quarta-feira (23), que as condicionantes definidas no caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, não se aplicam a outros processos de demarcação no País. Com a decisão, não se sustenta a Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU),  que ameaça as terras indígenas e defende os interesses da bancada ruralista do Congresso Nacional.



Sete recursos com pedidos de esclarecimento e de revisão do acórdão foram analisados na sessão desta quarta do STF, tendo como recorrentes o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), comunidades indígenas, o governo de Roraima e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O plenário, seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, negou os recursos para revisar as 19 condicionantes, por entender que as regras foram estabelecidas com base na Constituição, para dar efetividade ao processo de demarcação.



O primeiro dos embargos, do governo de Roraima, afirmava que o acórdão era omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica prestados pelo estado às comunidades indígenas. Dessa forma, ficou decidido que as escolas estaduais e municipais continuarão funcionando, desde que sejam respeitadas as normas federais sobre educação indígena.



Para o embargo referente à integração da fazenda Guanabara à reserva, considerada incorreta pelo antigo ocupante, Augusto Affonso Botelho Neto, o STF decidiu que as ações pendentes envolvendo títulos de propriedade na reserva deverão seguir o estabelecido na Petição 3388, que decidiu que a Raposa Serra do Sol terá demarcação contínua; os proprietários rurais que a ocupam deverão deixar a reserva; e as disputas pelas fazendas desocupadas deverão ser resolvidas pela comunidade, com auxílio da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Ministério Público e do Judiciário.
 
Barroso decidiu ainda que pessoas miscigenadas ou brancos casadas com indígenas poderão permanecer na reserva; a comunidade decidirá sobre a permanência de missionários e autoridades religiosas, bem como a de templos não indígenas; e os índios não podem exercer poder de polícia, nem impedir a passagem de não índios nas estradas que passam pela reserva.
 
Já o recurso interposto por índios das comunidades Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai, cobrava esclarecimentos sobre a necessidade de obter autorização para garimpar e de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. Ficou decidido que o garimpo não será permitido, mas os indígenas podem manter formas tradicionais de extrativismo sem objetivo econômico. Entretanto, o usufruto indígena não se sobrepõe a atividades como as da Política de Defesa Nacional e as instalações de cunho logístico, energético e de comunicações, conforme já estabelecido nas condicionantes.
 
Com o julgamento,  perde embasamento a Portaria 303/12, da Advocacia Geral da União (AGU), que atribuía a todos os territórios indígenas as mesmas condicionantes da Raposa Serra do Sol e foi suspensa após muita pressão dos índios e dos movimentos sociais. Caso fosse considerado o efeito vinculante das condicionantes, não seria possível a ampliação de áreas indígenas já demarcadas; os processos finalizados e os ainda em curso poderiam ser revisados, bem como realizadas intervenções no território tradicional - rodovias, hidrelétricas, linhas de transmissão de energia e instalações militares -sem consulta prévia. 


 

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