Sexta, 26 Abril 2024

STF julga este ano anulação de decreto sobre terras quilombolas

STF julga este ano anulação de decreto sobre terras quilombolas

Ano novo, velhas pendências. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou 2013 indicando que julgará neste ano diversos temas polêmicos, alguns até já iniciados, que se enquadram na condição de repercussão geral, ou seja, cujas decisões servirão para definir diversos casos semelhantes em todo o País. O colegiado da Corte retoma o trabalho no início de fevereiro.

 
Caracterizados como “prioridade número um” pelo presidente do STF, o ministro Joaquim Barbosa, na lista encontram-se julgamentos importantes. Por exemplo, sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, o poder de investigação do Ministério Público e os índices de correção da caderneta de poupança em planos econômicos. Hoje, há uma fila de cerca de 700 processos prontos para serem julgados na Suprema Corte.
 
Além destes, um dos principais julgamentos deve ser sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo DEM – quando ainda respondia pelo nome de Partido da Frente Liberal (PFL) – no longínquo ano de 2004 - pedindo a anulação do Decreto 4.887/2003, que dispõe sobre a titulação de territórios quilombolas. O julgamento de interesse dos quilombolas começou em abril do ano passado, mas foi interrompido após um pedido de vista da ministra Rosa Weber.
 
Juntamente ao restante da bancada ruralista do Congresso Nacional e à revelia da Constituição, o DEM faz bastante pressão sobre o STF neste julgamento. O partido exige que as decisões sobre terras quilombolas contem com a participação do Legislativo, o que poderia dificultar a titulação dos territórios.
 
O dito decreto regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos, tratados no Art. 68 da Constituição de 1988, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina o direito à autoidentificação das comunidades quilombolas.
 
O mesmo direito também é reconhecido pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), fixada pelo Decreto Nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
 
Entre os remanescentes de quilombos, a informação é de que desde 2003, data do decreto, o País conseguiu identificar mais de três mil áreas, inclusive no Espírito Santo, ocupadas anteriormente por grandes empresas, mexendo, portanto, direto nos interesses dos ruralistas: a ocupação ilegal de terras tradicionais operada pelas mesmas.
 
No Estado, os quilombolas alertam que a derrubada do decreto permitiria aos ocupantes de terras tradicionalmente quilombolas (empresas, fazendeiros e latifundiários) conquistem o direito de continuar produzindo na terra dos remanescentes de escravos, situados nos municípios de Conceição da Barra e São Mateus, como ocorre há anos.
 
Segundo os defensores do decreto, sua anulação ou a realocação das comunidades – que só é permitida em caso de desastre natural – tenta condenar essas comunidades à situação permanente de miserabilidade. Caso haja a suspensão do decreto, as titulações baseadas nele podem ser questionadas e o processo de regularização ficar sem regras.
 
Na década de 1970, pelo menos 12 mil famílias de quilombolas habitavam o norte do Estado. Atualmente, resistem entre os eucaliptais, canaviais e pastos cerca de 1,2 mil famílias. Sem suas terras e vítimas dos impactos ambientais, sociais e econômicos causados pela monocultura do eucalipto, e ainda de violência praticada pela Aracruz (Fibria), os negros encontraram na produção de carvão o único meio de subsistência. 
 
Amianto
 
Os “grandes temas” não param por aí. Em situação próxima ao caso da titulação de territórios quilombolas está o processo de proibição do uso de amianto, fibra mineral cancerígena utilizada principalmente na construção civil. O julgamento é motivado inicialmente pela manutenção ou não da proibição do uso da fibra nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, mas há a expectativa para que o Supremo julgue uma ação contrária à utilização em todo o País.
 
A análise da causa chegou no dia 31 de outubro, mas não foi concluída por conta do longo julgamento do caso do mensalão, que tomou quase toda a agenda do STF no segundo semestre de 2012.
 
O amianto é utilizado principalmente pela indústria da construção civil, na fabricação de telhas, caixas d’água, elementos isolantes; na indústria têxtil, na produção de roupas e equipamentos de proteção a incêndios, e na indústria automobilística (na fabricação, montagem e manutenção de sistemas de freios e embreagem). 
 
Apesar de o Brasil ainda insistir em seu uso, o amianto já foi banido em 52 países, por seus muitos efeitos danosos à saúde. A inalação de partículas do material, que provoca cancro do pulmão, chegou a matar 2.191 pessoas em Turim, na Itália, fato que resultou na condenação a 16 anos de prisão dos ex-presidentes da empresa suíça de amianto Eternit.
 
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), com a exposição ao amianto, aumentam os riscos de asbestose (doença crônica que causa o endurecimento dos pulmões), câncer de pulmão, entre outros males.
 
No Espírito Santo, a última tentativa de banir o amianto foi por meio do Projeto de Lei 236/08, da deputada Luzia Toledo (PMDB), vetado pelo então governador Paulo Hartung. O PL foi um dos desdobramentos das movimentações nacionais encabeçadas na ocasião pelo então ministro do Meio Ambiente Carlos Minc para brecar o uso de amianto no País.
 
O veto de Hartung contrariou ainda a Portaria nº43, assinada por Carlos Minc, em janeiro de 2009, proibindo o uso de amianto em obras públicas e órgãos vinculados à administração pública no País. O projeto da deputada Luzia Toledo pretendia proibir o uso do produto, materiais ou artefatos contendo amianto em todo o Estado.

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