Suspensão da lei do PDM recebe mais dois votos favoráveis
Em sessão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) realizada nessa quinta-feira (10), os desembargadores Annibal de Rezende Lima e Sérgio Luiz Teixeira da Gama votaram pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da Lei nº 5.441, que rege o Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha, até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a Prefeitura e a Câmara do município.
A lei, sancionada pelo prefeito Rodney Miranda (DEM) em 6 de setembro de 2013, determina que os projetos arquitetônicos protocolizados até o dia 28 de maio de 2012 observarão regras em conformidade com o zoneamento urbano definido pela Lei nº 4.575/2007. Mas esta lei foi declarada inconstitucional pelo TJES no julgamento da Adin 100.08.000683-4.
Em suas alegações, o MPES alerta que existem mais de 358 projetos arquitetônicos protocolizados até a data em tramitação na Prefeitura, sendo 105 referentes a empreendimentos de grande porte, de autoria de grandes construtoras e incorporadoras. E, ainda, que a "a legislação impugnada traz índices dissonantes do que foi estabelecido na Lei Municipal nº 5.430/2013, elaborada com a participação popular e com índices mais benéficos ao meio ambiente".
O julgamento teve início no dia 20 de fevereiro, quando o relator da ação, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, votou pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da lei, ressaltando que "há indícios de que não foi observado pela Câmara Municipal de Vila Velha o princípio da democracia participativa, não permitindo a ampla participação da população na lei ora impugnada". Na ocasião, o julgamento foi interrompido após pedido de vista.
No último dia 27, o desembargador Manoel Alves Rabelo apresentou seu posicionamento, divergindo do relator. Em seu voto, o desembargador frisou que o deferimento da liminar poderia causar dano ambiental e retrocesso social, já que “milhares de empreendimentos imobiliários foram construídos a partir da Lei nº 4.575/2007, declarada inconstitucional pelo TJES apenas cinco anos após entrar em vigor”. O desembargador destacou ainda que, com o deferimento da liminar, todos estes empreendimentos serão paralisados.
O desembargador Manoel Rabelo acatou as alegações do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES). A entidade, que defende os interesses do empresariado, alega que há 5.150 unidades imobiliárias nesta situação, totalizando um investimento de R$ 1,4 milhões. O voto de Rabelo foi acompanhado pelo desembargador Álvaro Bourguignon.
Naquela data, o julgamento foi adiado após pedido de vista do desembargador Annibal de Rezende Lima, que na tarde desta quinta votou pelo deferimento da medida liminar para suspender a eficácia da Lei nº 5.441/2013 até o julgamento definitivo da ação.
"A edição da Lei nº 5.441/2013, ao fazer reprodução total de lei declarada inconstitucional, além de constituir menosprezo a uma ordem judicial, cria um precedente, já que outras municipalidades poderão editar suas leis desta forma", afirmou Rezende Lima em seu voto.
O desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama também votou pelo deferimento da medida liminar, mas o julgamento foi adiado após pedido de vista do desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral.
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