Quinta, 02 Mai 2024

Suspensão da lei do PDM recebe mais dois votos favoráveis

Suspensão da lei do PDM recebe mais dois votos favoráveis
Em sessão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) realizada nessa quinta-feira (10), os desembargadores Annibal de Rezende Lima e Sérgio Luiz Teixeira da Gama votaram pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da Lei nº 5.441, que rege o Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha, até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a Prefeitura e a Câmara do município.
 
A lei, sancionada pelo prefeito Rodney Miranda (DEM) em 6 de setembro de 2013,  determina que os projetos arquitetônicos protocolizados até o dia 28 de maio de 2012 observarão regras em conformidade com o zoneamento urbano definido pela Lei nº 4.575/2007. Mas esta lei foi declarada inconstitucional pelo TJES no julgamento da Adin 100.08.000683-4.
 
Em suas alegações, o MPES alerta que existem mais de 358 projetos arquitetônicos protocolizados até a data em tramitação na Prefeitura, sendo 105 referentes a empreendimentos de grande porte, de autoria de grandes construtoras e incorporadoras. E, ainda, que a "a legislação impugnada traz índices dissonantes do que foi estabelecido na Lei Municipal nº 5.430/2013, elaborada com a participação popular e com índices mais benéficos ao meio ambiente".
 
O julgamento teve início no dia 20 de fevereiro, quando o relator da ação, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, votou pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da lei, ressaltando que "há indícios de que não foi observado pela Câmara Municipal de Vila Velha o princípio da democracia participativa, não permitindo a ampla participação da população na lei ora impugnada". Na ocasião, o julgamento foi interrompido após pedido de vista.
 
No último dia 27, o desembargador Manoel Alves Rabelo apresentou seu posicionamento, divergindo do relator. Em seu voto, o desembargador frisou que o deferimento da liminar poderia causar dano ambiental e retrocesso social, já que “milhares de empreendimentos imobiliários foram construídos a partir da Lei nº 4.575/2007, declarada inconstitucional pelo TJES apenas cinco anos após entrar em vigor”. O desembargador destacou ainda que, com o deferimento da liminar, todos estes empreendimentos serão paralisados.
 
O desembargador Manoel Rabelo acatou as alegações do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES). A entidade, que defende os interesses do empresariado, alega que há 5.150 unidades imobiliárias nesta situação, totalizando um investimento de R$ 1,4 milhões. O voto de Rabelo foi acompanhado pelo desembargador Álvaro Bourguignon.
 
Naquela data, o julgamento foi adiado após pedido de vista do desembargador Annibal de Rezende Lima, que na tarde desta quinta votou pelo deferimento da medida liminar para suspender a eficácia da Lei nº 5.441/2013 até o julgamento definitivo da ação.
 
"A edição da Lei nº 5.441/2013, ao fazer reprodução total de lei declarada inconstitucional, além de constituir menosprezo a uma ordem judicial, cria um precedente, já que outras municipalidades poderão editar suas leis desta forma", afirmou Rezende Lima em seu voto.
 
O desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama também votou pelo deferimento da medida liminar, mas o julgamento foi adiado após pedido de vista do desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral.

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