Decisão aponta irregularidades e falhas na fiscalização ambiental pela prefeitura

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) notificou gestores da Prefeitura de Vitória, servidores técnicos da área ambiental e o Consórcio Revamp Ebap’s, responsável pelas obras de drenagem realizadas na baía da Capital, após identificar o lançamento irregular de efluentes no sistema que deságua nas praias da Guarderia e da Ilha do Frade, e falhas na fiscalização pelos órgãos competentes.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Sebastião Carlos Ranna, no âmbito de fiscalização que apura indícios de contaminação ambiental. No documento, o relator afirma que foi “constatado o lançamento irregular de efluentes em sistema destinado exclusivamente ao escoamento de águas pluviais, em desacordo com as normas ambientais e sanitárias vigentes, caracteriza-se infração de natureza potencialmente poluidora”.
O conselheiro determinou a citação, com prazo de 30 dias para apresentação de defesa, de gestores ligados à administração municipal e de responsáveis diretos pelas obras e fiscalização ambiental. Após essa etapa, o processo passará por análise técnica do Tribunal de Contas e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), sendo então encaminhado ao plenário da Corte para julgamento. Caso as irregularidades sejam confirmadas, os responsáveis poderão sofrer sanções administrativas e imputação de débito, obrigando o ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos, além do encaminhamento a outros órgãos, como o Ministério Público Estadual (MPES), caso sejam identificados indícios de crime ambiental.
Entre os citados estão o secretário de Obras, Gustavo Perin, e os ex-secretários de Meio Ambiente Alexandre Ramalho e Tarcísio Foeger, que estiveram à frente da pasta no período investigado. Todos poderão apresentar justificativas e documentos, segundo a decisão, “para garantir o contraditório”, mas também porque há indícios de irregularidades que podem resultar em sanções.
A decisão aponta diretamente falhas na atuação da Prefeitura de Vitória, então sob gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos). Carlos Ranna destaca que foram verificadas “fragilidades na atuação fiscalizatória da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Obras, caracterizadas pela ausência ou insuficiência de rotinas estruturadas de fiscalização, monitoramento e controle”.
Os órgãos municipais não conseguiram evitar nem corrigir o lançamento irregular de esgoto na rede de drenagem, que deveria ser destinada exclusivamente às águas da chuva. O relatório técnico aponta que houve mistura de esgoto sanitário com águas provenientes do rebaixamento do lençol freático em obras públicas direcionadas de forma inadequada ao sistema pluvial.
Parte das irregularidades está associada às obras de requalificação das Estações de Bombeamento de Águas Pluviais (Ebaps), executadas na região da Praia do Canto. Segundo o TCES, a forma como essas obras foram conduzidas contribuiu para o problema. O relatório indica que a configuração operacional das estruturas, somada à interrupção temporária de equipamentos da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), favoreceu o desvio de fluxos para a rede de drenagem. Isso potencializou a contaminação microbiológica da água, ampliando os riscos à saúde e ao meio ambiente.
A decisão impôs uma série de medidas com prazos definidos. A Secretaria de Meio Ambiente, atualmente comandada por Anderson dos Santos Barbosa, deverá, no prazo de seis meses, fiscalizar e notificar todos os imóveis com ligações irregulares à rede de esgoto nos bairros Praia do Canto, Enseada do Suá e Santa Helena.
Os proprietários deverão regularizar a situação, sob pena de ligação compulsória. Neste caso, poder público primeiro notifica o morador, por meio da pasta ambiental, para que ele regularize a situação dentro de um prazo determinado, fazendo a conexão por conta própria. Se o proprietário não cumprir essa exigência dentro do prazo, a Cesan será responsável por executar a conexão dos imóveis que não cumprirem a exigência, podendo cobrar pelos custos do serviço.
O conselheiro também impõe obrigações à Secretaria de Obras, como a determinação de realizar “rigoroso controle dos efluentes lançados pelo sistema de rebaixamento do lençol freático”, além da exigência de instalação de estruturas como caixas de decantação para evitar o despejo de resíduos na rede de drenagem. A secretaria também deverá intensificar a fiscalização das condicionantes ambientais das obras e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas.
Já a Prefeitura de Vitória deve mudar a forma como reage a episódios de contaminação ambiental. Segundo a decisão, a Secretaria de Meio Ambiente deverá realizar coleta e análise imediata da água sempre que houver suspeita de poluição, para identificar a origem do problema e responsabilizar os envolvidos. Embora o processo tenha como base episódios recentes, o próprio tribunal reconhece que a situação é recorrente, com registros frequentes de impropriedade para banho ao longo dos últimos anos.
O relatório técnico também aponta problemas estruturais nas informações de balneabilidade das praias de Vitória. Segundo o documento, os dados “não atendem as resoluções Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente] 274 e 357, pois não são analisados os principais indicadores microbiológicos para águas salobras e salinas”.
O relatório detalha que, para esse tipo de ambiente, o principal parâmetro deveria ser a presença de enterococos, além da análise de Escherichia coli como indicador complementar de contaminação fecal. No entanto, essas variáveis não estariam sendo consideradas adequadamente nas medições realizadas no município. O documento afirma que “o não atendimento dos principais indicadores microbiológicos […] é fator determinante para se contestar a credibilidade da informação de ‘próprio para banho’ e da garantia de uso das praias […] sem risco à saúde dos usuários”.
Convocação de secretários
No último mês de fevereiro, um laudo técnico independente apontou contaminação 40 vezes mais elevada em trechos das praias da Guarderia e da Ilha do Frade do que os limites aceitáveis pela legislação federal. O estudo foi encomendado pelos vereadores Bruno Malias e Pedro Trés, ambos do PSB, que realizaram requerimentos de informação aos órgãos responsáveis pelo monitoramento da qualidade da água, pelas redes de esgotamento e drenagem da cidade.
“A decisão do Tribunal valida o trabalho feito fora da estrutura oficial”, ressalta Trés, apontando que os “os testes estavam corretos, a ponto de sua metodologia ser agora recomendada pelo Tribunal à prefeitura”.
O vereador quer, agora, convocar os secretários de Obras e de Meio Ambiente para prestarem esclarecimentos à Câmara após a decisão do TCES. “É fundamental que expliquem a contaminação das praias, a ausência de respostas aos requerimentos desta Casa e qual é o plano da prefeitura para resolver o problema”, destaca.
Para viabilizar a convocação dos secretários, é necessária a reunião de 11 assinaturas e aprovação em plenário. A Casa conta com 21 vereadores.

