Sexta, 03 Mai 2024

TJES derruba decisão que obrigava ArcelorMittal a instalar wind fences

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspendeu, na última terça-feira (13), liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, a partir de ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPES), que obrigava a ArcelorMittal a apresentar um projeto básico de engenharia com o cronograma de implementação do sistema wind fence. 
 
As proteções serviriam para conter a poeira de duas coquerias, da aciaria, sintetização e nos pátios de estocagem e manuseio de matérias-primas. De acordo com a determinação derrubada pelo TJES, caso a empresa não instalasse as wind fences no prazo de quatro meses, ficaria sujeita a uma multa diária no valor de R$ 50 mil.
 
Além de suspender a instalação das telas, a Segunda Câmara Cível suspendeu ainda a determinação que obrigava a Arcelor a apresentar um cronograma para implantação do sistema complementar de lavagem e limpeza de gases, no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil. As duas determinações já haviam sido suspensas liminarmente pelo relator, desembargador Carlos Simões Fonseca. 
 
O relator justificou em seu voto, seguido por todos os membros do colegiado, que "se a população vem sofrendo há anos com a poluição gerada pelas siderúrgicas instaladas no território capixaba - e não há indicação de que tal sofrimento tenha sido gravemente alterado nos últimos meses - a situação de urgência necessária para a concessão da medida não está caracterizada".
 
Fonseca ainda destacou em seu voto que é necessária prudência para uma melhor avaliação futura. "Dada a consolidação da situação das siderúrgicas no tempo, certo é que a necessidade de adequação da empresa a níveis de poluição aceitáveis não pode ser feita de maneira abrupta. Não é por meio de uma decisão proferida no início do curso da ação civil pública que se definirá qual o meio mais eficaz de se impedir que esta poluição cause tantos males à população da Grande Vitória".
 
O desembargador demonstrou em seu voto estar muito mais quedado a crer nas justificativas da empresa a considerar os alertas do Ministério Público, que está em ressonância com as demandas da sociedade civil organizada que exige a instalação das telas. 
 
Segundo o reator, a melhor solução é aguardar a realização de uma prova pericial que poderá esclarecer se o cinturão verde, como sustenta a Arcelor, é eficiente para conter a poeira. 

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