Domingo, 28 Abril 2024

TJES derruba proibição da comercialização de biscoito recheado feito com soja transgênica

TJES derruba proibição da comercialização de biscoito recheado feito com soja transgênica

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deu provimento ao recurso da multinacional Nestlé do Brasil Ltda contra a decisão de ato do Procon Municipal de Vitória, que determinou a suspensão da venda do biscoito recheado Bono, sabor morango, que não trazia a informação do uso de soja transgênica no rótulo. Os desembargadores avaliaram que o produto ainda estava sendo investigado pelo suposto problema na rotulagem, o que não poderia justificar a retirada imediata do biscoito do mercado.



Durante o julgamento realizado nesta segunda-feira (21), o relator do recurso, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, considerou que a medida tomada pelo órgão de proteção de Vitória foi desproporcional. “Nesse passo, no território brasileiro permite-se a comercialização de produtos produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, de forma que, em sendo a comercialização lícita, a determinação de retirada do produto do mercado é irrazoável, pois, além de não atender ao direito do consumidor, causa enormes prejuízos materiais e imateriais”, pontuou o magistrado.



Esse mesmo recurso havia sido rejeitado pelo juiz Cristóvão de Souza Pimenta, da Vara da Fazenda Pública Municipal, em setembro de 2011. Na época, ele considerou que o ato foi baseado na legislação consumerista, razão pela qual não se poderia concluir na existência de arbitrariedade ou ilegalidade por parte do órgão fiscalizatório. “Insta salientar que os produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo não poderão acarretar riscos à saúde e a segurança dos consumidores, daí porque o município tem o dever de adotar as providências que entender cabíveis”, considerou.



Nos autos do recurso ao Tribunal de Justiça, a multinacional Nestlé afirma que quando a ação original foi ajuizada, em abril daquele ano, o produto estava passando por uma investigação administrativa no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) por suposta violação de informação. Na embalagem, ao avisar sobre a composição do biscoito, faltavam os dizeres: contém Organismo Geneticamente Modificado (OMG).



A empresa defende que o Procon da Vitória não poderia determinar a suspensão da venda do produto, bem como a sua retirada das prateleiras dos supermercados antes que a DPDC tomasse alguma providência. No julgamento, o desembargador Telêmaco Antunes tentou ainda ponderar que o órgão de fiscalização é fundamental para o controle da boa-fé e da probidade das atuações no mercado. Contudo, a venda do biscoito recheado, produzido a partir de soja geneticamente modificada, foi liberada em todo município.



Essa não foi a única questão envolvendo a comercialização do mesmo biscoito no âmbito do Poder Judiciário. No ano passado, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação civil pública para obrigar a empresa a informar, de forma expressa e legível, a utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) na composição de seus produtos, indicando o percentual da modificação.



Em outubro do ano passado, o pedido de liminar foi acatado pelo juiz Ducatti Lino Machado, da 39ª Vara Cível da Capital, que determinou a inclusão do sinal gráfico designativo de alimento transgênico (T, em letra minúscula, inserido em triângulo com fundo amarelo), acompanhado da expressão “transgênico” no rótulo do produto sob pena de multa de R$ 5 mil por produto desconforme encontrado no mercado. Na apreciação do mérito, o juízo condenou a empresa à obrigação de fazer constar a informação sobre a modificação genética de ingrediente no rótulo de seus produtos, também sob pena de multa. A sentença ainda está em fase de recurso.

Veja mais notícias sobre Meio Ambiente.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Domingo, 28 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/