Sexta, 17 Mai 2024

TRF2 mantém decisão sobre elaboração de estudos de terminal da Transpetro

TRF2 mantém decisão sobre elaboração de estudos de terminal da Transpetro
A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em decisão unânime do último dia 7 de julho, negou provimento a um agravo apresentado pela Transpetro, subsidiária da Petrobras, com relação à liminar da ação civil pública (ACP) que tem o objetivo de retirar o Terminal de Regência (Tereg) da Reserva Biológica de Comboios, no município de Linhares (norte do Estado), e recuperar a área degradada.



Liminarmente, o Ministério Público Estadual (MPES) e o Ministério Público Federal (MPF) requereram à subsidiária a elaboração de um Plano de desmobilização do Tereg, além da apresentação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em 30 dias, estudos esses que haviam sido contestados tanto pela subsidiária quanto pela Petrobras.  
 
O efeito suspensivo já havia sido negado, em decisão de primeiro grau emitida em outubro de 2013 pela mesma desembargadora, Nizete Antonia Lobato Rodrigues Carmo, porque a Petrobras já estava cumprindo parte da sentença, com a elaboração e apresentação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) do PRAD. Mesmo com um dos documentos já elaborado e apresentado pela Petrobras, a Transpetro insistiu na suspensão da decisão, sem sucesso. A partir disso, supôs-se, nessa decisão, que o Plano de Desmobilização, referente à retirada do empreendimento da área, também será providenciado. A Rebio Comboios, onde o Tereg está instalado, é área de desova de tartarugas marinhas, muitas das quais de espécies ameaçadas de extinção.
 
A desembargadora lembra, na decisão do TRF2, que a ação retrata que a instalação do Tereg é, em si, uma agressão ao ecossistema da Rebio porque as atividades de recebimento, armazenamento e transporte de óleo trazem impactos efetivos e potenciais para o processo de reprodução dos animais, além do impacto causado pela presença de navios de carga e de apoio próximos às praias de desova e da fotopoluição pelas luzes da instalação, projetadas diretamente sobre a areia das praias. "A controvérsia sobre o efetivo dano, questão de mérito, não impede a constatação das condições da ação, sobretudo do interesse de agir, visto as alegações iniciais, sendo a ação civil pública via processual adequada à tutela do meio ambiente", considera.
 
Na decisão, a desembargadora também afirma que "é plausível a necessidade de retirada dos equipamentos e instalações do terminal marítimo, com a recuperação do local degradado em área de preservação permanente, alegando necessidade de proteger as tartarugas marinhas, nomeadamente as da espécie Caretta caretta e Dermochelys coriacea, que utilizam a região da Reserva de Comboios para desova e reprodução, mas a operação do Tereg, também ali localizado, supostamente põe em risco o futuro dessas espécies, já à beira da extinção, tal como objetivado na ACP". A desembargadora, por fim, conclui que se os estudos forem apresentados, não será mais de interesse da empresa suspendê-los.
 
Crimes ambientais
 
A Transpetro tem longo histórico de danos ambientais e impactos a comunidades tradicionais no Estado. Em agosto do ano passado, o MPF-ES proibiu o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) de renovar a licença de operação (LO) do Terminal Norte Capixaba (TNC) da Transpetro, em São Mateus. A licença emitida em 2005, com validade para até 2014, havia sido renovada mesmo sem os investimentos para a criação de uma unidade de conservação que repusesse aquela que foi retirada para a instalação do terminal.
 
Em setembro, pescadores das associações do município decidiram unir forças ao Ministério Público Federal (MPF), como coautores nas ações contra a Transpetro. A Procuradoria quer que ela seja condenada a compensar, no valor de R$ 50 milhões, os danos ambientais e sociais causados pelos sucessivos vazamentos de petróleo na região do TNC, e ainda que a empresa indenize os moradores das comunidades locais afetadas pelos vazamentos.
 
A Transpetro demonstrou não ter um plano de contenção eficaz em caso de vazamento nos dutos que encaminham o petróleo extraído em terra até o TNC para abastecimento de navios. O MPF-ES pediu, em caráter liminar, que a Transpetro atualize e adéque, obrigatoriamente, seu plano de emergência individual. 
 
Além desses casos, são comuns os relatos de desalojamento de comunidades camponesas, assédio moral para a construção de empreendimentos relacionados ao setor do petróleo e gás, além da poluição de recursos hídricos e do solo. 
 
Em 2011, o MPF-ES propôs ação penal contra a Transpetro e o então gerente operacional do terminal norte capixaba (TNC) Ronaldo Rômulo Costa, por crime ambiental. Eles são responsabilizados por dois dos acidentes ambientais que causaram o vazamento de mais de dois mil litros de petróleo no mar ocorridos em 2009. 
 
O primeiro da série de quatro vazamentos ocorreu em abril de 2009, no momento do abastecimento do navio Blu Star, que contaminou a água e a areia da praia de Barra Nova, localizada em frente ao TNC. Não foi possível precisar a quantidade de petróleo derramada no mar, mas um relatório do Iema comprovou a contaminação da água e do solo. Na ocasião, a Transpetro foi multada em R$ 200 mil.
 
Sete meses depois, um novo acidente, de maiores proporções, resultou num vazamento de aproximadamente dois mil litros de petróleo. O acidente, a quatro quilômetros da costa, envolveu o navio tanque Pirajuí. Durante sobrevoo de helicóptero pela área do acidente, não se verificou a existência de embarcações para cercar a mancha e recolher o petróleo. A praia atingida, em linhares, é considerada de preservação permanente, já que é local de reprodução de tartarugas ameaçadas de extinção. Os técnicos do Iema classificaram como grande o impacto causado ao meio ambiente e destacaram que a empresa nem sequer tinha licença para a operação de descarregamento de petróleo. A Transpetro foi multada em R$ 6,2 milhões.
 
Mais recentemente, em junho de 2011, novo vazamento. De acordo com a empresa, foram despejados no mar entre 500 e mil litros de petróleo. Novamente a Transpetro não atuou de forma satisfatória em relação à instalação de barreiras de contenção. O Iema, então, ressaltando que era a terceira vez em três anos que a Transpetro cometia o mesmo tipo de infração, multou a empresa em R$ 750 mil. No entanto, seis meses depois, em dezembro de 2011, houve um novo vazamento, embora em menores proporções e desta vez de água oleosa. Novamente, a contenção falhou.

Veja mais notícias sobre Meio Ambiente.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sexta, 17 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/