Sexta, 26 Abril 2024

Uso de dinheiro dos fundos ambientais deve ser aprovado por conselhos gestores

mata_atlantica_leonardo_sa-061 Leonardo Sá
Leonardo Sá

Um maior poder de decisão dos representantes da sociedade civil nas definições sobre aplicação dos recursos milionários dos fundos ambientais capixabas. Esse é o objetivo da emenda aprovada, pela Assembleia Legislativa, que determina o uso dos recursos desses fundos apenas mediante aprovação de seus respectivos conselhos gestores, que são formados por representantes do poder público e da sociedade civil.

De autoria do deputado Sergio Majeski (PSB), a emenda vincula-se à Lei nº 11.255, de 16 de abril de 2021, que cria o Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (Proesam), que visa financiar a aquisição de equipamentos e contratação de técnicos para fortalecer a gestão ambiental dos municípios.

Para executar o programa, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) utilizará o dinheiro alocados nos fundos estaduais de Recursos Hídricos e Florestais (Fundágua) e de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (Fundema). Atualmente, existem R$ 2,5 milhões no Fundema e, na conta de Recursos Hídricos do Fundágua, outros R$ 17,8 milhões. O valor disponível na conta de Cobertura Florestal do Fundágua ainda não foi publicado.

"Somando os dois fundos, são mais de R$ 20 milhões que estão em caixa para financiar ações voltadas à manutenção e recuperação dos recursos naturais. É uma forma de aumentar a participação da sociedade e o controle, favorecendo que os recursos sejam usados de acordo com a finalidade original. Conselhos gestores quando bem organizados e estruturados são fundamentais para planejar, avaliar e controlar a execução das políticas e das ações de meio ambiente", ponderou Majeski.

O Conselho Gestor do Fundágua é formado por representantes das instituições governamentais, dos usuários dos recursos hídricos e florestais, de instituição de ensino e pesquisa e da sociedade civil e o do Fundema por representantes do poder público, do setor empreendedor e da sociedade civil.

No governo passado, a administração estadual transferiu, somente do Fundágua, R$ 57 milhões para o caixa do Tesouro, deixando de aplicar uma quantia significativa em ações, programas e projetos de conservação e recuperação dos recursos naturais.

O programa

O Proesam é um instrumento inédito de premiação financeira voltado a apoiar o fortalecimento das secretarias, diretorias e gerências de meio ambiente e recursos hídricos dos municípios capixabas, tendo sido criado a partir de uma pesquisa elaborada pela Seama, em que foram analisados os vários cenários e as diferentes realidades estruturais e de gestão de pessoas encontradas nas secretarias municipais do Estado.

Conforme destacado pelo governo do Estado, chama atenção o fato algumas características do cenário atual: 22,2% dos 78 municípios capixabas possuem, no máximo, um técnico ou especialista, com dedicação exclusiva, para atendimento da agenda ambiental; 15% das secretarias não têm computador para a realização dos trabalhos diários; e 33% municípios não dispõem de veículos para rotinas técnicas de fiscalização das atividades poluidoras ou para o licenciamento ambiental.

Ocorre que, mesmo com a escassa estrutura técnica e humana, os municípios têm se empenhado nos últimos meses para consolidar o licenciamento ambiental municipal, demandando ainda mais as secretarias e departamentos de meio ambiente.

Na ocasião do lançamento do programa, no dia 19 de abril, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Fabricio Machado, anunciou que, "ainda no primeiro semestre de 2021, teremos 100% dos municípios capixabas conduzindo seus respectivos licenciamentos ambientais" e que "seremos o primeiro Estado brasileiro a conseguir este feito".

A previsão é de investimentos de R$ 12 milhões nos primeiros dois anos, oriundos do Fundágua e do Fundema e, eventualmente, por aportes do orçamento do governo do Estado.

Metas

Ao aderir ao programa, os municípios se comprometem a seguir metas e a a premiação está diretamente relacionada ao cumprimento dessas metas, proporcionalmente aos percentuais de execução.

No quadro de metas a ser fixado pela Seama, será estabelecido o enquadramento prévio da situação de cada município, de acordo com as semelhanças estruturais e econômicas, estabelecendo, assim, os critérios de vulnerabilidade ambiental e vulnerabilidade socioeconômica.

As metas serão atreladas aos eixos, como: o institucional, que avaliam a existência ou o incentivo à criação de normativas ambientais, à criação conselhos e mecanismos de transparência. Outro eixo está atrelado à agenda verde, que estão relacionados à cobertura florestal e ao uso do solo, outro à agenda azul, com ações para os recursos hídricos, outro à agenda marrom, no controle ambiental e de resíduos e outro a temáticas transversais como mudança climática e/ou educação ambiental.

Na prática, um município como Cariacica, por exemplo, teria metas a serem cumpridas, balizadas e comparadas com municípios com envergaduras semelhantes de competição, como Vila Velha ou Serra, considerando sempre o quadro de complexidade da Gestão Ambiental apontado no programa.

Há três formas de reembolso de recursos aos municípios: apoio ou transferências voluntárias, que estão ligadas ao cumprimento de metas obrigatórias; investimento descentralizado, que ocorre quando há cumprimento de metas graduais; ou investimento direto, que ocorre quando contempla as ações realizadas pela Seama, por meio de aquisições, contratações ou projetos implantados diretamente em prol da coletividade dos sistemas municipais de gestão ambiental e de recursos hídricos.

Nos três casos, os reembolsos serão validados pelo conselho municipal de meio ambiente e a fiscalização ficará sob comando da Comissão de Acompanhamento do Proesam, que será presidida pela Seama, com a participação de outros órgãos de atuação sobre a temática do desenvolvimento sustentável local.

Ranking

Com a nova lei, foi criado também o ranqueamento dos municípios a partir das políticas de sustentabilidade ambiental. A classificação obedecerá aos critérios relacionados ao alcance específico do desempenho de metas de cada município, além da tipologia de complexidade do enquadramento prévio da situação e do grau de implantação de políticas públicas de cada município. A periodicidade e a forma de divulgação do ranking serão ainda estabelecidas em decreto regulamentador.

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