Uso de dinheiro dos fundos ambientais deve ser aprovado por conselhos gestores
Um maior poder de decisão dos representantes da sociedade civil nas definições sobre aplicação dos recursos milionários dos fundos ambientais capixabas. Esse é o objetivo da emenda aprovada, pela Assembleia Legislativa, que determina o uso dos recursos desses fundos apenas mediante aprovação de seus respectivos conselhos gestores, que são formados por representantes do poder público e da sociedade civil.
De autoria do deputado Sergio Majeski (PSB), a emenda vincula-se à Lei nº 11.255, de 16 de abril de 2021, que cria o Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (Proesam), que visa financiar a aquisição de equipamentos e contratação de técnicos para fortalecer a gestão ambiental dos municípios.Para executar o programa, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) utilizará o dinheiro alocados nos fundos estaduais de Recursos Hídricos e Florestais (Fundágua) e de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (Fundema). Atualmente, existem R$ 2,5 milhões no Fundema e, na conta de Recursos Hídricos do Fundágua, outros R$ 17,8 milhões. O valor disponível na conta de Cobertura Florestal do Fundágua ainda não foi publicado.
"Somando os dois fundos, são mais de R$ 20 milhões que estão em caixa para financiar ações voltadas à manutenção e recuperação dos recursos naturais. É uma forma de aumentar a participação da sociedade e o controle, favorecendo que os recursos sejam usados de acordo com a finalidade original. Conselhos gestores quando bem organizados e estruturados são fundamentais para planejar, avaliar e controlar a execução das políticas e das ações de meio ambiente", ponderou Majeski.
O Conselho Gestor do Fundágua é formado por representantes das instituições governamentais, dos usuários dos recursos hídricos e florestais, de instituição de ensino e pesquisa e da sociedade civil e o do Fundema por representantes do poder público, do setor empreendedor e da sociedade civil.
No governo passado, a administração estadual transferiu, somente do Fundágua, R$ 57 milhões para o caixa do Tesouro, deixando de aplicar uma quantia significativa em ações, programas e projetos de conservação e recuperação dos recursos naturais.
O programa
O Proesam é um instrumento inédito de premiação financeira voltado a apoiar o fortalecimento das secretarias, diretorias e gerências de meio ambiente e recursos hídricos dos municípios capixabas, tendo sido criado a partir de uma pesquisa elaborada pela Seama, em que foram analisados os vários cenários e as diferentes realidades estruturais e de gestão de pessoas encontradas nas secretarias municipais do Estado.
Conforme destacado pelo governo do Estado, chama atenção o fato algumas características do cenário atual: 22,2% dos 78 municípios capixabas possuem, no máximo, um técnico ou especialista, com dedicação exclusiva, para atendimento da agenda ambiental; 15% das secretarias não têm computador para a realização dos trabalhos diários; e 33% municípios não dispõem de veículos para rotinas técnicas de fiscalização das atividades poluidoras ou para o licenciamento ambiental.
Ocorre que, mesmo com a escassa estrutura técnica e humana, os municípios têm se empenhado nos últimos meses para consolidar o licenciamento ambiental municipal, demandando ainda mais as secretarias e departamentos de meio ambiente.
Na ocasião do lançamento do programa, no dia 19 de abril, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Fabricio Machado, anunciou que, "ainda no primeiro semestre de 2021, teremos 100% dos municípios capixabas conduzindo seus respectivos licenciamentos ambientais" e que "seremos o primeiro Estado brasileiro a conseguir este feito".
A previsão é de investimentos de R$ 12 milhões nos primeiros dois anos, oriundos do Fundágua e do Fundema e, eventualmente, por aportes do orçamento do governo do Estado.
Metas
Ao aderir ao programa, os municípios se comprometem a seguir metas e a a premiação está diretamente relacionada ao cumprimento dessas metas, proporcionalmente aos percentuais de execução.
No quadro de metas a ser fixado pela Seama, será estabelecido o enquadramento prévio da situação de cada município, de acordo com as semelhanças estruturais e econômicas, estabelecendo, assim, os critérios de vulnerabilidade ambiental e vulnerabilidade socioeconômica.
As metas serão atreladas aos eixos, como: o institucional, que avaliam a existência ou o incentivo à criação de normativas ambientais, à criação conselhos e mecanismos de transparência. Outro eixo está atrelado à agenda verde, que estão relacionados à cobertura florestal e ao uso do solo, outro à agenda azul, com ações para os recursos hídricos, outro à agenda marrom, no controle ambiental e de resíduos e outro a temáticas transversais como mudança climática e/ou educação ambiental.
Na prática, um município como Cariacica, por exemplo, teria metas a serem cumpridas, balizadas e comparadas com municípios com envergaduras semelhantes de competição, como Vila Velha ou Serra, considerando sempre o quadro de complexidade da Gestão Ambiental apontado no programa.
Há três formas de reembolso de recursos aos municípios: apoio ou transferências voluntárias, que estão ligadas ao cumprimento de metas obrigatórias; investimento descentralizado, que ocorre quando há cumprimento de metas graduais; ou investimento direto, que ocorre quando contempla as ações realizadas pela Seama, por meio de aquisições, contratações ou projetos implantados diretamente em prol da coletividade dos sistemas municipais de gestão ambiental e de recursos hídricos.
Nos três casos, os reembolsos serão validados pelo conselho municipal de meio ambiente e a fiscalização ficará sob comando da Comissão de Acompanhamento do Proesam, que será presidida pela Seama, com a participação de outros órgãos de atuação sobre a temática do desenvolvimento sustentável local.
Ranking
Com a nova lei, foi criado também o ranqueamento dos municípios a partir das políticas de sustentabilidade ambiental. A classificação obedecerá aos critérios relacionados ao alcance específico do desempenho de metas de cada município, além da tipologia de complexidade do enquadramento prévio da situação e do grau de implantação de políticas públicas de cada município. A periodicidade e a forma de divulgação do ranking serão ainda estabelecidas em decreto regulamentador.
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