Sexta, 03 Mai 2024

Vale apresenta queixa-crime contra advogado de ex-gerente que denunciou espionagem

Vale apresenta queixa-crime contra advogado de ex-gerente que denunciou espionagem
A mineradora Vale apresentou queixa-crime contra o advogado Ricardo José Regis Ribeiro, que defende o ex-gerente de Inteligência André Almeida no caso das denúncias de espionagem praticadas pela empresa. O pedido de investigação foi protocolado na Delegacia da Praia do Canto, em Vitória. Para Ribeiro, o objetivo da Vale é intimidar, ameaçar e retirar sua independência profissional. “Assim como meu cliente, hoje temo por minha própria vida”, enfatizou. 
 
A Vale alega que o advogado prestou informações à imprensa que “depõem contra sua imagem”. Para embasar seu pedido, refere-se apenas a uma matéria publicada no site Gazeta On Line, no dia 24 de abril deste ano, e replicada no jornal A Gazeta, logo após ter estourado o escândalo revelado por Almeida na imprensa nacional e internacional.
 
Embora as denúncias tenham sido divulgadas primeiro pela coluna Radar, da Veja, e posteriormente pelos principais veículos nacionais como o Valor Econômico, O Globo, Estadão e Folha de S. Paulo, a Vale estabeleceu como único foco o Espírito Santo, área de atuação do advogado Ricardo Ribeiro, que concedeu entrevistas à imprensa na condição de porta-voz do ex-gerente, como estabelecido em procuração assinada por Almeida em 25 de março deste ano. 
 
O documento autoriza Ribeiro a falar em nome do ex-gerente “na imprensa em geral, como porta-voz sobre o caso de espionagem da empresa Vale S.A”. Almeida tomou a iniciativa em decorrência da gravidade das denúncias que apresentou - ele não faz aparições públicas. Os processos judiciais que ele move contra a Vale, que somam pedidos da ordem de R$ 6 milhões, não estão em segredo de justiça.
 
A queixa-crime é assinada por três advogados do Rio de Janeiro – Ary Bergher, Fábio Dias e Raphael Mattos – e afirma que o advogado teria cometido crime contra a honra. “Tais declarações pelo ora noticiado a estes veículos de comunicação têm riscado a reputação que, há décadas, a Companhia noticiante vem construindo, no Brasil e no exterior”, argumenta a Vale. 
 
Ribeiro rebate a acusação e diz que esta não encontra cabimento legal, já que crime contra a honra só é aplicável a pessoa física. Além disso, segundo ele, os advogados da empresa sequer possuem instrumento procuratório. Para ele, a Vale infringiu os crimes de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção penal, previstos no Código Penal.
 
O caso foi levado na última semana por Ribeiro à Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) e do Espírito Santo (OAB-ES) – Comissão de Prerrogativas dos Advogados -, onde ele protocolou representação contra os advogados que assinam a queixa-crime, “pois mesmo sabendo inocente, provocaram a autoridade policial com dolo específico, com claros objetivos que não os almejados pela vergonhosa manifestação”. 
 
Ribeiro ressalta que os advogados da empresa feriram o Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94), inclusive no inciso que trata de “deturpar o teor do dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa”. Diz ainda o Estatuto que “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.
 
A queixa-crime foi ainda informada ao promotor Sauvei Lai, do Ministério Público do Rio de Janeiro, que está à frente das investigações das denúncias de espionagem feitas pelo ex-gerente. A petição detalha “a conduta venal e intimidadora da empresa Vale”, como informa Ribeiro.
 
Já a defesa do advogado foi apresentada ao delegado João Batista Calmon, nessa quarta-feira (31), pelo arquivamento do procedimento, “seja pela atipicidade, pela ilegitimidade passiva, pela ausência de interesse em agir, pela ausência de formalidade legal, pela ausência de representação e pela ausência de justa causa, por economia e celeridade processuais”.

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