Segunda, 29 Abril 2024

Vitória tem competência para definir seus padrões de qualidade do ar

Vitória tem competência para definir seus padrões de qualidade do ar

O município de Vitória pode legislar sobre poluição atmosférica, inclusive editando normas de caráter ainda mais protetivo em relação às legislações estadual e federal, de acordo com o Parecer n° 351/2014 da Procuradoria Geral do Município (PGM), assinado pela procuradora Flávia Marchezini. O documento foi elaborado como resposta aos questionamentos enviados pelo secretário municipal de Meio Ambiente e presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), Cleber Guerra, após o Conselho ter aprovado uma moção de apoio ao Relatório Síntese dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Respira Vitória.

 

O secretário enviou à procuradoria três questionamentos, nos quais resume questões amplamente debatidas durante os 15 meses de trabalhos do GTI para aprovar padrões municipais de qualidade do ar que, posteriormente, foram "tratorados" por decreto estadual sobre o mesmo assunto.



Na 16ª reunião do GTI Respira Vitória, em dezembro último, foi decidido que as instituições aguardariam o posicionamento da PGM, para que seja criado um grupo para a elaboração da minuta de lei orgânica que estabelecerá os padrões de qualidade do ar para a Capital. Na ocasião, Flávia Marchezini enviou um comunicado esclarecendo que a PGM é favorável à autonomia legislativa municipal sobre o assunto, o que foi confirmado no documento. Ainda naquela data, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) declararam que uma legislação municipal sobre a qualidade do ar seria dispensável, dado que já existe um decreto estadual que rege justamente sobre essa questão em nível estadual - o que afirmou ao contrário a procuradora em seu parecer.

 

Flávia Marchezini, antes de responder aos questionamentos, ressaltou que o modelo de interinstitucionalidade atende ao princípio da gestão democrática das cidades e da participação popular na defesa do meio ambiente. Além disso, tomando como plano de fundo o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Revisão dos Padrões de Qualidade do Ar e Aprimoramento da Gestão Integrada da Qualidade do Ar no Estado de São Paulo, a procuradora afirma que o modelo costuma render bons frutos. De pronto, devido à ampla participação popular e, inclusive, da administração municipal, a procuradora afirma não vislumbrar problemas de legitimidade ou iniciativa em um eventual projeto de lei produzido a partir do relatório síntese do GTI.



A primeira questão é: "Considerando que a qualidade do ar na Grande Vitória é afetada por diversos fatores, sobretudo por ventos dominantes, que extrapolam as fronteiras do município do seu entorno, como tratar esta questão metropolitana numa lei municipal que defina padrões de qualidade do ar apenas para a nossa capital?".



Para esse questionamento, a procuradora lembra que no Artigo 30 da Constituição da República, sobretudo nos incisos I, II e II, estão assegurados aos municípios os direitos de legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar à legislação federal e à estadual no que couber e promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Diante disso, lembra que o relatório final do GTI aponta em diversos momentos os danos e riscos à saúde dos moradores de Vitória, bem como os problemas das partículas sedimentáveis e outros que, mesmo não sendo exclusivos do município,  são questões locais.

 

Em seguida, a procuradora lembra que embora os municípios não possam legislar em desacordo às normas federais e estaduais, podem torná-las mais protetivas, bem como "estabelecer normas e padrões mais rígidos de qualidade ambiental". Em seguida, afirma que, desde que estabelecendo normas mais protetivas do que as legislações federal e estadual, e mesmo sendo afetada por fatores extraterritoriais, o município pode, sim, definir seus próprios padrões de qualidade do ar.



Pra a procuradora, o Decreto Estadual nº 3463-R, de 16 de dezembro de 2013, que rege sobre a qualidade do ar no Estado, tornou o procedimento, por parte da prefeitura, ainda mais fácil, "bastando ao município suprir suas lacunas (competência supletiva) e/ou detalhar a legislação (competência complementar)". Marchezini lembra, também, que o decreto não define prazos claros e, para a procuradoria, pareceu estabelecer padrões, metas e prazos aquém daqueles estabelecidos pelo GTI, além de se ausentar da questão da da poeira sedimentável. Questões que, destaca, podem ser resolvidas pela legislação municipal.



Em relação ao segundo questionamento feito pelo secretário Cleber Guerra, a respeito da medida jurídica mais recomendada para a adoção de normas mais rígidas no controle e fiscalização das fontes emissoras localizadas no município, a procuradora respondeu que, quando comparada à definição dos padrões de qualidade do ar, a definição de padrões de emissão é, certamente, mais facilmente caracterizada como interesse local.



Entretanto, lembra, "a intensificação da fiscalização terá seus efeitos minimizados se os padrões de qualidade e emissão estiverem desatualizados e as empresas estiverem agindo em uma 'legalidade aparente", dada a insuficiência ou até mesmo ausência de regulamentação (como no caso das poeiras sedimentáveis)". A procuradoria recomenda que, diante de uma norma que adapte os padrões atuais às normas da Organização Mundial da Saúde (OMS), seja exercido o devido poder de polícia. Posteriormente, ressalta que essa nova legislação deve estar "sob vistas do Comdema".



 

Veja mais notícias sobre Meio Ambiente.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Terça, 30 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/