Terça, 07 Mai 2024

Votação do Código de Mineração na comissão especial da Câmara fica para 2014

Ficou para 2014 a votação do parecer da comissão especial que analisa a proposta do novo Código da Mineração (Projetos de Lei 5807/13, 37/11 e outros), que tem como relator o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que queria, a todo custo, aprovar o projeto nesta comissão ainda este ano. A proposta chegou a entrar na pauta na Câmara dos Deputados no último dia 4 de dezembro, quando houve uma audiência pública na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e quando deveria ter sido votado na comissão especial.
 
O objetivo do governo, com a nova legislação, é "modernizar" as regras do setor, além de definir royalties e novos prazos para o início da exploração. O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, seguindo as tendências e expectativas dos setores empresariais beneficiados com a decisão, também havia declarado que esperava a aprovação do código até o final deste ano.
 
O novo Código propõe o aumento da alíquota da Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral (Cfem), que é paga pelas empresas que atuam no setor a título de royalties pela exploração dos recursos. A alíquota máxima passará de 2% para 4%, incidindo sobre a renda bruta das empresas e não mais sobre o faturamento líquido. A distribuição dos recursos da Cfem continuam as mesmas (12% para a União, 23% para os estados e 65% para os municípios onde ocorre a lavra). O projeto também dispensa licitação para exploração de minérios destinados à construção civil (argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral) e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura - nesse caso a autorização valerá por 10 anos, podendo ser estendida pelo mesmo período.
 
Também é criado, pelo novo texto, o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), órgão assessor superior da Presidência da República, responsável por formular politicas públicas e incentivar investimentos privados no setor mineral. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) será transformado na Agência Nacional de Mineração, autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que terá autonomia administrativa e financeira e será responsável por regular, fazer a gestão das informações e fiscalizar o setor mineral.
 
Apesar de terem sido realizadas quase 40 audiências, representantes das comunidades afetadas pela mineração não foram ouvidos na elaboração da legislação, somente as empresas beneficiadas. As principais críticas são com relação ao foco ???economicista??? da atual legislação, que não trata de questões ambientais. No Espírito Santo, Vale e Aracruz Celulose (Fibria), que já causam inúmeros impactos ambientais e sociais, inclusive às populações tradicionais, terão ainda mais liberdade.
 
O Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração apontou que o relator foi um dos que mais receberam recursos de empresas de mineração na sua campanha política. E, ainda, que o presidente da comissão especial, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), e outros integrantes têm ???apoio??? dos governadores e dos prefeitos de cidades produtoras.
 
Segundo a Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (Conaq), empresas mineradoras já apresentaram pedidos de concessão de lavra sobre 98% das atuais terras quilombolas. Com relação às terras indígenas, um levantamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental mostra que, em alguns casos, até 90% das atuais demarcações estariam em risco devido à exploração mineral.
 
Já a Federação de ??rgãos para Assistência Social e Educacional (Fase) afirma que mais de cinco mil pedidos de lavra em terras indígenas já foram apresentados ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) por mineradoras. Para atuarem, as empresas precisam da regulamentação do PL 1.610/96, que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas e está em análise no Congresso. 
 
O atual Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) foi publicado durante o regime militar, mesma época em que grandes empresas ligadas ao ramo se instalaram em todo o país. A nova proposta (PL 5807/13) foi enviada pelo governo federal e apensada a outros seis projetos de lei (PL 37/11 e outros) sobre o assunto que já tramitavam na Câmara dos Deputados desde 2011.
 
A nova legislação dispensa licitação para exploração de minérios destinados à construção civil (argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral) e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura - nesse caso a autorização valerá por 10 anos, podendo ser estendida pelo mesmo período. No novo código, as concessões de pesquisa e lavra terão um prazo de 40 anos que poderá ser renovado a cada 20 anos. Para cada renovação, o detentor da concessão deverá provar um ritmo mínimo de exploração, o que significa ainda mais degradações ambientais.
 
Movimentos sociais apontam a necessidade de se estabelecer um zoneamento mineral para que tal atividade não aconteça em corredores ecológicos, mananciais e territórios de populações tradicionais; defendem que o licenciamento ambiental deve ser antecipado para antes do processo de licitação das lavras; bem como a ampliação do conceito de ???impactados pela atividade mineral???.
 
Três propostas concretas foram apresentadas pelo Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração para garantir uma ???pegada socioambiental??? ao novo Código, mas não foram acatadas.

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