Sábado, 27 Abril 2024

Votação do novo Código da Mineração deve ficar para 2014

Votação do novo Código da Mineração deve ficar para 2014
O relator do novo Código da Mineração (Projetos de Lei 5807/13, 37/11 e outros), Leonardo Quintão (PMDB-MG), já admite a possibilidade de ficar para o próximo ano a votação da matéria na comissão especial que discute a proposta. Nas emendas ao projeto constam sugestões dos empresários, já as populações atingidas pela mineração, que enviaram diversas sugestões e reivindicações para o projeto, não foram atendidas. As principais críticas são com relação ao foco “economicista” da atual legislação, que não trata de questões ambientais e favorece as "gigantes do setor", entre elas a Vale e Aracruz Celulose (Fibria).
 
Em nota divulgada no mês passado, o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração se opõe ao relatório preliminar de Quintão e qualifica a proposta como um “ataque frontal aos interesses da sociedade civil”, já que não apresenta uma estratégia de reconhecimento dos direitos sociais e ambientais e trata territórios como “áreas livres” para os interesses das mineradoras. O comitê apontou, também, que Quintão foi um dos que mais recebeu recursos de empresas de mineração na sua campanha política. Além disso, que o presidente da comissão especial, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), e outros integrantes têm “apoio” dos governadores e dos prefeitos de cidades produtoras.
 
Quintão tinha a intenção de que a comissão votasse na última quinta-feira (5) e, como principal empecilho, culpou a “resistência” do Planalto em ceder em pontos da proposta. Durante audiência pública que debateu o tema na Câmara dos Deputados, no mesmo dia, o deputado Sarney Filho (PV-MA) afirmou que é inconstitucional o dispositivo que prevê prévia anuência da futura Agência Nacional de Mineração (ANM) em relação a qualquer limitação à atividade de mineração. Quintão disse querer impedir que a "simples" criação de áreas de proteção ambiental venha a “inviabilizar totalmente” a atividade de mineração. 
 
O ComitêNacional define como um absurdo a proposta de que demarcações indígenas, criação de unidades de conservação, assentamentos rurais e definição de comunidades quilombolas sejam submetidas à Agência Nacional de Mineração (ANM), definindo que o novo projeto ficou ainda mais desequilibrado ao colocar a mineração como uma “prioridade absoluta”. Apontou, ainda, um retrocesso no processo de concessão de jazidas, que enfraquece o modelo licitatório ao adotar o sistema de autorização e prioridade – quem faz a requisição primeiro fica com a concessão – e também diminui o poder do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) no mapeamento geológico do território nacional.
 
Pelo novo texto, é criado o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), órgão assessor superior da Presidência da República, responsável por formular politicas públicas e incentivar investimentos privados no setor mineral. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) será transformado na Agência Nacional de Mineração, autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que terá autonomia administrativa e financeira e será responsável por regular, fazer a gestão das informações e fiscalizar o setor mineral.
 
Em 2010, houve polêmica em torno dos royalties, que deveriam ser pagos para benefício da população brasileira a partir da exploração mineral, como acontece com o petróleo. Foi considerado que os dois setores não são comparáveis, já que a grande produção mineral se destina basicamente à exportação e, como não se exporta imposto, a arrecadação é comparativamente menor do que no setor de petróleo.
 
No novo código, as concessões de pesquisa e lavra terão um prazo de 40 anos que poderá ser renovado a cada 20 anos. Para cada renovação, o detentor da concessão deverá provar um ritmo mínimo de exploração, o que significa ainda mais degradações ambientais.
 
Segundo a Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (Conaq), empresas mineradoras já apresentaram pedidos de concessão de lavra sobre 98% das atuais terras quilombolas. Com relação às terras indígenas, um levantamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental mostra que, em alguns casos, até 90% das atuais demarcações estariam em risco devido à exploração mineral.
 
Já a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase) afirma que mais de cinco mil pedidos de lavra em terras indígenas já foram apresentados ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) por mineradoras. Para atuarem, as empresas precisam da regulamentação do PL 1.610/96, que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas e está em análise no Congresso. 
 
O atual Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) foi publicado durante o regime militar, mesma época em que grandes empresas ligadas ao ramo se instalaram em todo o país. A nova proposta (PL 5807/13) foi enviada pelo governo federal e apensada a outros seis projetos de lei (PL 37/11 e outros) sobre o assunto, que já tramitavam na Câmara dos Deputados desde 2011.
 
A nova legislação dispensa licitação para exploração de minérios destinados à construção civil (argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral) e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura - nesse caso a autorização valerá por 10 anos, podendo ser estendida pelo mesmo período. 
 
Movimentos sociais apontam a necessidade de se estabelecer um zoneamento mineral para que tal atividade não aconteça em corredores ecológicos, mananciais e territórios de populações tradicionais e defendem que o licenciamento ambiental deve ser antecipado para antes do processo de licitação das lavras; bem como a ampliação do conceito de “impactados pela atividade mineral”.

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