Sexta, 29 Março 2024

Órgão nacional de combate à tortura é impedido de fotografar presídio em Viana

Órgão nacional de combate à tortura é impedido de fotografar presídio em Viana

A Penitenciária de Segurança Média II, que integra o Complexo de Viana, região metropolitana da Grande Vitória, proibiu, nesta semana, registro fotográfico durante inspeção do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), criado pela Lei Federal 12.847/2013. Em descumprimento ao que estabelece a legislação, peritos do MNPCT, que vieram de Brasília ao Estado, foram impedidos de realizar fotos durante inspeção ao presídio. A denúncia foi recebida nesta terça-feira (6) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadãos (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF). 


No relato à procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, integrantes do órgão de prevenção à tortura, ligados também ao Ministério dos Direitos Humanos, informaram que agentes da unidade prisional proibiram a entrada de equipamentos fotográficos, em descumprimento às prerrogativas legais asseguradas ao Mecanismo, como parte do compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (ONU). 


Há cerca de um mês, os detentos dessa unidade prisional fizeram greve de fome alegando uma série de maus-tratos e outras formas de tratamento cruel ou degradante. Segundo informou o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, relatos feitos por familiares que estão na porta do estabelecimento detalham a existência de presos feridos no local. 


Diante da situação, a Procuradoria Federal solicitou ao secretário de Justiça do Estado, Wallace Pontes, a adoção de medidas para garantir todas as prerrogativas para o devido funcionamento do MNPCT, que tem papel fundamental na prevenção e no combate à tortura no Brasil. O caso também foi levado à comitiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que chegou nesta semana ao Brasil para coletar informações sobre violações de direitos no atual contexto brasileiro. 


Situação grave


Para um dos conselheiros do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Lula Rocha, o fato é uma grave violação às prerrogativas do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Segundo ele, como o Espírito Santo ainda não instituiu seu Mecanismo Estadual, as vistorias precisam ser realizadas por peritos de fora do Estado.



"Impedir ou criar dificuldades para realização dos trabalhos do Mecanismo, além de violar as prerrogativas previstas em normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos, é uma atitude que revela o quanto o viés antidemocrático do governo do Estado perpassa por diversas áreas. Precisamos zelar pela democracia mais do que nunca e o compromisso não pode ser apenas da boca pra fora", declarou Lula. Na última segunda-feira (5), integrantes da sociedade civil capixaba chegaram a se reunir com os peritos. 


Gilmar Ferreira, do Centro de Direitos Humanos da Serra (CDDH-Serra), relata que, em 2013, foi formalizado o Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (Cepet). O passo seguinte seria a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, com prerrogativas para fazer as vistorias, o que nunca saiu do papel. "Os governos Renato Casagrande [PSB] e Paulo Hartung [MDB] nunca se esforçaram para implementar o Mecanismo Estadual”, disse Gilmar. 



Em julho de 2017, diversas entidades de direitos humanos chegaram a assinar uma Carta Aberta pedindo que o Estado implementasse o Mecanismo Estadual, sem sucesso. De acordo com o documento, a luta pelo fim da tortura no Estado só atingirá todo o potencial com a implementação do Mecanismo, em virtude do alto número de pessoas encarceradas em unidades prisionais e de internação socioeducativa, hospitais psiquiátricos, residências terapêuticas, abrigos e asilos.


Ao Mepet compete planejar, realizar, conduzir e monitorar visitas periódicas e regulares à pessoa privada de liberdade, qualquer que seja a forma ou fundamento de detenção, aprisionamento, contenção ou colocação em estabelecimento público ou privado de controle ou vigilância; às unidades públicas ou privadas de internação, abrigo ou tratamento, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas.



Além disso, a lei prevê a elaboração de um relatório anual circunstanciado e sistematizado sobre o conjunto de visitas realizadas, visando à prevenção da tortura no Estado, com o exame da situação no âmbito de cada unidade visitada, avaliando as medidas que foram adotadas e que significam boas práticas a serem difundidas, bem como as que deverão ser adotadas para assegurar a proteção das pessoas privadas de liberdade contra a prática de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.


Mecanismo Nacional



Já o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura foi criado em 2013, como resultado da Lei Nº 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no Brasil. O órgão é composto por 11 especialistas independentes, que têm como prerrogativa a visita e identificação de violações de direitos humanos em instituições de privação de liberdade – tais como centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos, unidades socioeducativas ou centros militares de detenção disciplinar. 


Em conjunto com o Comitê Nacional de Combate à Tortura, o MNPCT atende a compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro em 2007, com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (ONU).

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