Candidato derrotado Henrique Follador e vereador Balanga estão entre os condenados
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região que condenou, de forma solidária, atores políticos e a empresa Start Construções e Serviços Ltda – EPP. por assédio eleitoral em São Mateus, no norte do Estado, entrou em fase de execução de sentença. A indenização tem valor atualizado de R$ 264,4 mil, e a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), transitou em julgado neste mês.
Também são réus o candidato derrotado à prefeitura Henrique Follador (PDT), o vereador Cristiano Balanga (PP), o então vereador Kácio Mendes (PP), que não conseguiu se reeleger, e a gestão municipal. Cada um dos condenados deve pagar R$ 50 mil, além das custas processuais. Follador foi o candidato do ex-prefeito Daniel da Açaí (PSDB), último colocado entre os cinco concorrentes, com 1,88% dos votos. Os outros envolvidos integram a mesma coligação. O atual prefeito é o empresário Marcus da Cozivip (Podemos).

A empresa Start solicitou proposta de acordo para parcelamento da dívida em oito vezes. O MPT disse não se opor, “desde que conste a previsão de multa de 50% sobre o valor das parcelas vincendas caso haja atraso ou não pagamento”. O pedido aguarda análise do Juízo.
O MPT apontou a existência de assédio eleitoral em evento promovido pela Start, prestadora de serviços da prefeitura, durante a campanha eleitoral de 2024, “para apresentar os candidatos de sua preferência”. O fato ocorreu na própria empresa, durante o expediente e com os funcionários uniformizados, e a presença dos candidatos. Alertou, ainda, para a “formação de currais eleitorais no município, por meio da intimidação e coação de trabalhadores”.
O órgão ministerial sustentou que “trata-se, indubitavelmente, de um ato claro de assédio eleitoral, pois a manutenção dos empregos dos funcionários parece estar atrelada, de forma implícita, ao resultado da eleição. Essa prática configura um abuso intolerável do poder diretivo e da função pública, submetendo os trabalhadores a uma coerção indevida, afeitas à prática coronelista do cabresto”. Além disso, informou da disponibilização de comida aos funcionários durante o ato, o que “evidencia uma tentativa ainda mais execrável de cooptação e sedução desses empregados hipossuficientes”.
O pedido de indenização foi julgado improcedente na primeira instância, sob o argumento de falta de provas diretas, em consonância com a defesa dos acusados. O órgão ministerial recorreu, e o TRT apontou “robustez probatória evidente” nos materiais apresentados nos autos, que reúnem documentos e vídeos publicados nas redes sociais. “Demonstram, de forma inequívoca, a ocorrência dos atos ilícitos denunciados pelo Ministério Público do Trabalho”, enfatiza.
Na decisão colegiada, os desembargadores consideram que o assédio eleitoral pode ser caracterizado por indícios e provas indiretas, especialmente em contextos de vulnerabilidade dos trabalhadores, crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
O acórdão destaca ainda que “a empresa retratada, com a chancela do município, constrangeu os obreiros a participarem de reuniões com os candidatos sobre temas indiscutivelmente políticos, em datas próximas ao pleito municipal. Tal conduta se amolda a um sutil método de promoção eleitoral”.
A responsabilidade solidária da Prefeitura de São Mateus foi acatada com base no entendimento de omissão na fiscalização do ambiente de trabalho, conforme previsto na Lei nº 6.938/1981. Já a Start permitiu a ocorrência de atos de assédio em suas dependências.
O MPT também denunciou, no ano passado, por fatos semelhantes, a então candidata a vice na chapa, Paloma Pancieri (PP), e a Fortaleza Ambiental e MFI Empreendimentos. Os casos passaram a tramitar em separado. Todas as empresas citadas nas peças possuem contratos milionários com a prefeitura.

