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Afastamento de Neidia Pimentel é determinado em mais uma decisão judicial

Decisão do desembargador Robson Luiz Albanez, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, assinada nesta quinta-feira (15), agrava ainda mais a situação de Neidia Maura Pimentel (PSD), já afastada da presidência da Câmara da Serra e do cargo de vereadora em outro processo judicial.

O desembargador acatou pedido de tutela antecipada antecedente no processo referente à conturbada eleição à Mesa Diretora da Câmara do ano passado, feito pelos vereadores Pastor Ailton (PSC), Nacib (PDT), Fábio Duarte (PDT) e Aécio Leite (PT), e anulou o pleito. Desta forma, Neidia perde, mais uma vez, o mandato de presidente da Casa.

Os vereadores voltaram a acionar a Justiça após a decisão dessa quarta-feira (14) da juíza da 2ª Vara Criminal da Serra, Letícia Maia Saúde, no caso do rachid. A decisão da 4ª Câmara derruba o recurso que manteve Neidia na função no ano passado, em ação movida pelos vereadores, que a acusou da fraude na disputa pelo comando da Câmara. Ela estava inscrita em duas chapas.

 

Na época, Neidia chegou a ser afastada, o vereador Rodrigo Caldeira (Rede) assumiu a presidência, mas depois conseguiu reverter a situação em seu favor, o que durou até essa quarta-feira. 

 

Com as duas decisões judiciais dessa semana , Rodrigo Caldeira assumiu novamente a presidência. Como primeiro ato, ele demitiu vários servidores que ocupavam cargos comissionados, incluindo o diretor de Controle Interno, Flávio Serra, considerado o braço direito de Neidia e que também responde pelas mesmas acusações no caso do rachid.

 

Nesta sexta-feira, Neidia entregou sua defesa à Justiça estadual e Flávio Serri se disse “indignado” com as acusações. O ex-diretor afirmou que “tudo não passa de uma perseguição política e acusou o vereador Aécio Leite (PT) de ter forjado provas e obrigado testemunhas a prestarem informações inverídicas”. 

“Os fatos narrados são graves e apontam para a prática do crime de concussão, decorrente da obtenção de vantagem indevida, em razão da função exercida”, apontou a juíza do caso do rachid, citando que o Código do Processo Penal estabelece como uma das medidas cautelares diversas da prisão, a suspensão do exercício de função pública. 

A magistrada destaca, em sua decisão, que as provas e depoimentos no processo demonstram que “a materialidade está comprovada e existem indícios suficientes de autoria”. Desta forma, o afastamento de Neidia é “medida necessária para garantir a ordem pública” e evitar prejuízos à instrução penal.

Neidia e Flavio também são acusados de improbidade e peculato.

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