Quinta, 02 Mai 2024

AGU considera alteração no número de deputados constitucional

AGU considera alteração no número de deputados constitucional
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contrária à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), n° 4947, movida pelo governo do Espírito Santo, que questionou a constitucionalidade da mudança na composição da Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas do País. O Estado, com a mudança, perderá um deputado federal e três deputados estaduais já para a eleição do próximo ano. 
 
O parecer da AGU foi solicitado pelo relator da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que fez o mesmo pedido à Procuradoria Geral da República (PGR), de quem ainda aguarda manifestação. 
 
A AGU opinou pela constitucionalidade da Lei Complementar nº 78/1993 que disciplina a fixação do número de deputados federais que irão representar os estados e o Distrito Federal. O órgão destaca que a norma não fere a Constituição por delegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a competência para gerenciar esses cálculos e fornecer os números de vagas a serem disputadas antes das eleições.
 
Em seu questionamento, o governo do Espírito Santo alegou que a competência para decidir o número de parlamentares nas casas legislativas é do Congresso Nacional e não TSE.  O governador alega que a norma federal viola o artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição e o artigo 4º, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pois, de acordo com a ação, a competência prevista na lei seria exclusiva do Congresso. Mas, segundo o parecer da AGU, a lei complementar é compatível com a Constituição Federal, que confere à lei federal a competência para tratar do assunto, bem como definir a representação por estado e pelo Distrito Federal com a escolha dos deputados. 
 
A Advocacia-Geral explicou que a Constituição prevê que a escolha deve ser proporcional à população no ano anterior às eleições, de modo que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 representantes.
 
De acordo com os advogados, o artigo 1º da Lei Complementar nº 78 conferiu ao TSE a tarefa de realizar cálculos para fixar o número total de deputados federais, proporcional à população dos estados e Distrito Federal, sempre antes de cada pleito, nos limites definidos pela Constituição. 
 
Nesse sentido, a AGU ressaltou que a lei federal incluiu apenas o critério de atualização demográfica aferida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que não caracterizou qualquer ofensa ao texto constitucional. Além disso, a AGU reforçou que o próprio STF já reconheceu o poder regulamentar do TSE, ao validar as resoluções da Corte Eleitoral em razão da ausência de norma editada pelo Congresso Nacional.

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