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Almir Vieira tem até a próxima quarta-feira para tentar reverter cassação no TSE

“Configurada a gravidade da conduta capaz de comprometer a lisura do pleito e a paridade entre os candidatos, tanto pelos valores envolvidos quanto pela omissão nas informações prestadas nas contas de campanha, deve ser mantida a cassação do diploma”. 
 
Essa é a conclusão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassa o mandato do deputado estadual Almir Vieira (PRP), cujo acórdão foi publicado nesta sexta-feira (18) no Diário Eletrônico do TSE, em Brasília. O parlamentar tem até o próximo dia 23, quarta-feira, para, pela última vez, tentar reverter a situação.

Almir Vieira é acusado de arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2014 e, segundo o relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, no período compreendido entre 1º de agosto a 23 de outubro de 2014, “vultosos depósitos da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES) foram fundamentais para formação de seu expressivo saldo bancário no período compreendido, totalizando R$ 708.678,00”.

 
O acórdão, aprovado por unanimidade com base na argumentação do relator, confirma o modus operandi do esquema ilegal, que ocorria por meio de saques de valores de conta bancária para, em seguida, serem depositados em parcelas na conta de campanha do deputado, com Cadastros de Pessoas Físicas (CPF) de terceiros.
 
Os ministros acordaram ainda que a ação do deputado teve o propósito de ludibriar a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral e ocultar a verdadeira origem dos recursos financeiros. “A falsidade perpetrada abrangeu, ainda, a emissão de recibos eleitorais em nome de terceiros para justificar as doações  e constatou-se, que R$ 135 mil foram transferidos diretamente para a conta de campanha de Almir Vieira e omitida na prestação de contas”. 
 
A decisão foi adotada conjuntamente pelos ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Ademar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Eles rejeitaram, ainda, o recurso de litisconsórcio passivo necessário suscitado pelo Partido Republicano Progressista (PRP) estadual, assistente do deputado Almir Vieira. 
 
A litispendência, segundo o TSE, ocorre quando há reprodução de uma ação idêntica a outra que já está em curso. A similaridade é verificada quando as ações contêm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Nessas hipóteses, a legislação processual estabelece que a segunda ação, na qual se verificou a litispendência, deve ser extinta sem julgamento de mérito. 

 

A cassação do mandato de Almir Vieira obedece ao artigo 30 da Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições). De acordo com o acórdão, a conduta do parlamentar deve ser mantida em razão da gravidade, “capaz de comprometer a lisura do pleito e a paridade entre os candidatos, tanto pelos valores envolvidos quanto pela omissão das informações prestadas nas contas de campanha”. 
 
Estabelece o artigo 30-A dessa lei que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas que desrespeitem as regras relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanha. Se for comprovada a arrecadação ou o gasto ilegal de recursos, o dispositivo determina que o candidato eleito tenha o mandato cassado.

A suplente do deputado é a ex-diretora-geral do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem), Cláudia Lemos (PRP), que deixou o cargo para se candidatar nas eleições deste ano.

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