PL de Armandinho é assinado por mais 13 vereadores e mira na ocupação em imóvel da Caixa
A Câmara de Vitória aprovou, na manhã desta quarta-feira (10), a urgência do Projeto de Lei (PL) 435/2025, de autoria do vereador Armandinho Fontoura (PL), que “dispõe sobre a aplicação de multa e sanção administrativa a quem praticar invasão contra propriedade pública ou privada no âmbito do município de Vitória e dá outras providências”.

A previsão é que o PL seja votado na próxima segunda-feira (15). Também assinam o projeto o presidente da Câmara, Anderson Goggi (PP), e André Brandino (Pode), Aylton Dadalto (Republicanos), Baiano do Salão (Pode), Camillo Neves (PP), Dalto Neves (SD), Dárcio Bracarense (PL), Davi Esmael (Republicanos), João Flávio (MDB), Leonardo Monjardim (Novo), Luiz Emanuel (Republicanos), Maurício Leite (PRD) e Mara Maroca (PP).
Foram favoráveis à urgência André Brandino, Armandinho, Camillo Neves, Dalto Neves, Darcio Bracarense, Davi Esmael, João Flávio, Leonardo Monjardim, Luiz Emanuel, Luiz Paulo Amorim (PV) e Maurício Leite. Os vereadores Aloísio Varejão (PSB), Baiano do Salão, Bruno Malias (PSB) e Mara Maroca não votaram, assim como Goggi, que presidiu a sessão. Os contrários foram Pedro Trés (PSB), Ana Paula Rocha (Psol), Jocelino (PT) e Raniery Ferreira (PT).
O projeto classifica as ocupações de três formas: irregular, com violência ou grave ameaça, e em concurso de pessoas. A irregular trata da “permanência em imóvel público ou privado sem autorização do proprietário, possuidor legítimo ou do Poder Público, quando houver decisão judicial que a reconheça como ilícita ou decisão administrativa definitiva que determine a desocupação”.
A ocupação com violência ou grave ameaça, segundo o projeto, é “ingresso ou permanência acompanhados de agressão, grave ameaça, coação ou obstrução à atuação da autoridade”. Por fim, a com concurso de pessoas é definida como “invasão praticada por mais de duas pessoas com finalidade de esbulho”. As penalidades, segundo a proposta, “poderão ser aplicadas, no âmbito municipal e mediante processo administrativo ou decisão judicial transitada em julgado”.
As sanções previstas são multa proporcional à gravidade e à capacidade econômica, limitada a R$ 50 mil; impedimento de contratar com a administração pública municipal, inclusive por pessoa jurídica da qual seja sócio, por até cinco anos; vedação de celebração de convênios, termos de fomento ou instrumentos congêneres com o município por igual prazo; suspensão de acesso a programas municipais de regularização fundiária e habitação social enquanto durar a sanção e inclusão em cadastro municipal de impedimentos, com notificação pessoal.
O artigo 5º estabelece que “sem prejuízo das penalidades anteriores, os infratores condenados por decisão judicial transitada em julgado por invasão ou ocupação irregular ficam proibidos, pelo prazo de oito anos contados do trânsito em julgado, de participar de concurso público ou processo seletivo da administração pública municipal direta ou indireta e de assumir função pública a qualquer título”.
Na justificativa consta que “nos últimos anos, o fenômeno das ocupações irregulares tem se intensificado em diversas regiões do país, inclusive com registros recentes em nosso Estado, envolvendo prédios públicos e privados. Essas práticas, quando realizadas com violência, grave ameaça ou em descumprimento de decisões judiciais, afrontam diretamente o direito de propriedade, a ordem urbana e a segurança da coletividade, gerando custos elevados ao Poder Público e impactos sociais profundos”.
Além disso, aponta que a Constituição Federal assegura o direito de propriedade no artigo 5º, vinculando-o à sua função social. “Do mesmo modo, confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II). Dentro desse marco, o Município de Vitória está legitimado a editar normas que disciplinem a ocupação ordenada do território, o uso adequado do solo urbano e a proteção de bens públicos e privados”.
Ocupações
O projeto foi apresentado em um contexto no qual duas ocupações ganharam destaque na Grande Vitória, com destaque, no âmbito da Câmara, para a iniciada no último sábado (6) por 72 famílias, organizadas pelo Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), que ocuparam o edifício Castelo Branco, na Avenida Beira-Mar, Centro de Vitória. O imóvel, que pertence à Caixa Econômica Federal (CEF), é negociado desde junho por Anderson Goggi (PP), para instalação da nova sede da Casa de Leis.
Contudo, a ocupação, que ainda não tem nome, reivindica que o prédio se torne moradia popular. No local estão 112 pessoas, entre elas, 22 crianças. Segundo o coordenador do MNLM no Espírito Santo, Valdeni Ferraz, a maioria das famílias é de mães solo e há, ainda, idosos e gestantes.

As famílias são de três bairros de Vitória: Maria Ortiz, Santo André e Caratoíra. Valdeni informa que muitas delas moravam de aluguel, em casa emprestada por familiares ou até mesmo em pontos comerciais alugados, como em uma pizzaria que o proprietário alugou para uma família ficar.
Valdeni relata que um representante da Vigilância Patrimonial da Caixa veio ao Espírito Santo e dialogou com as famílias. “Ele ouviu os relatos, colheu dados como a quantidade de pessoas, de crianças, para traçar um perfil, e falou que ia encaminhar para a Superintendência da Caixa. Agora, estamos aguardando um retorno”, diz. Haveria uma reunião em Brasília com representantes da Caixa e do MNLM. Contudo, afirma Valdeni, a instituição financeira desmarcou sem previsão de nova data.
O vereador Armandinho, inclusive, anunciou que protocolaria ação de reintegração de posse do imóvel e que solicitaria a abertura de inquérito para apurar se há parlamentares ou autoridades envolvidos na ocupação, que motivo de debates na sessão dessa terça-feira (9). Leonardo Monjardim (Novo) manifestou “indignação” e, dirigindo-se aos vereadores do PT, PSB e Psol, perguntou: “qual a diferença entre essas pessoas que invadiram órgão público, patrimônio público? Se fosse um movimento de direita estavam querendo prendê-los”.
Pedro Trés (PSB) afirmou que a diferença é que “os golpistas do oito de janeiro queriam abolir o estado democrático de direito”, já as pessoas que ocuparam o Castelo Branco “não estão pedindo o fim da democracia, foram pedir um direito universal, que é de morar em um lugar digno”. Ana Paula Rocha (Psol) apontou “o Brasil tem mais casa vazia do Centro para morar, e no Centro de Vitória não é diferente”. Defendeu que o Centro de Vitória “não pode ser palco para a especulação imobiliária”, apontando a necessidade de investimento na moradia popular.
“Uma coisa é moradia popular, outra coisa é invasão de patrimônio público”, afirmou o presidente da Casa, Anderson Goggi. “O fato de não ter moradia não me dá o direito de invadir patrimônio público, mas de reivindicar política de moradia”, disse, chamando as pessoas da ocupação de “baderneiros”.
A outra ocupação que ganhou repercussão nesta semana foi a Vila Esperança, em Jabaeté, Vila Velha. Como forma de protesto, os moradores colocaram seus pertences em frente ao Palácio Anchieta, onde 80 pessoas da ocupação estão acampadas há 10 dias. Mais de 3,6 mil pessoas tiveram que sair de suas casas com a reintegração de posse efetivada na manhã desta terça, conforme decisão do juiz Manoel Cruz Doval, da 6ª Vara Cível de Vila Velha.