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Assembleia aprova isenção de ICMS para setor de importação

Camila Valadão e Iriny criticam “custo social’ e falta de transparência nas renúncias fiscais

Os deputados estaduais aprovaram, em sessão nesta quarta-feira (5), projeto do executivo que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de importação. As propostas alteram a Lei 10.550/2016, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES), voltado à concessão de benefícios fiscais para o setor privado.

Lucas S. Costa/Ales

O Projeto de Lei (PL) 559/2025 dispensa as empresas importadoras de realizarem o estorno de saldo credor em ICMS acumulado em operações de importação ou saídas de importadora para centrais de distribuição. A condição para essa dispensa é a empresa desenvolver projeto de infraestrutura ou de investimento produtivo, conforme termo de acordo a ser assinado com o governo estadual.

A proposta foi acatada com a adoção de três emendas. Apresentada pelo governo, uma delas determina que, na hipótese de a alíquota interna dos produtos importados do exterior ser equivalente à alíquota interestadual incidida sobre essas mercadorias, a importadora poderá aplicar o valor correspondente a essa alíquota interestadual, acrescida do múltiplo de 1,2.

As outras duas emendas aprovadas são de autoria do presidente da Casa, Marcelo Santos (União), e foram apresentadas de forma oral pelo relator da matéria nas comissões reunidas de Justiça e de Finanças, Mazinho dos Anjos (PSDB). Uma delas estabelece critérios para que haja a dispensa do estorno do saldo credor. A proposta oferece o benefício para empresas em que se originem operações e prestações voltadas para o mercado nacional ou que tenham a previsão de criação de emprego direto.

A mesma emenda ainda prevê que o contribuinte detentor do saldo credor poderá utilizá-lo para pagamento de fornecedores, bens e serviços, e também para a compra de materiais necessários para a implantação de projetos de investimento.

A outra “garante a fruição dos benefícios” sem necessidade de se aprovar resolução do Comitê do Invest e de firmar aditivo contratual ao termo de acordo originariamente firmado entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e as importadoras, sob alegação de “simplificar os procedimentos e trazer segurança jurídica às importações de veículos elétricos que utilizaram a infraestrutura portuária, logísticas e armazéns, bem como todos serviços de transporte que foram executados com origem no território capixaba”. A aplicação da medida tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.

‘Custo social’ e falta de transparência

As mudanças foram aprovadas com apenas dois votos contrários, das deputadas Iriny Lopes (PT) e Camila Valadão (Psol). “O projeto amplia ainda mais a política de renúncia fiscal e, na nossa avaliação, sem as devidas compensações ou mesmo o fortalecimento dos mecanismos de prestação de contas”, criticou Camila.

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Ales

Ela alertou que o gasto tributário com desonerações no Espírito Santo é crescente e, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos anexos relacionados às metas fiscais entre 2026 e 2028, as previsões são de bilhões de reais – quase R$ 15 bilhões em 2026; R$ 16 bilhões em 2027; e R$ 17 bilhões em 2028 – “sem o Estado acompanhar a mesma contrapartida em empregos, arrecadação e Produto Interno Bruto (PIB)”.

Camila considerou, ainda, que “cada renúncia fiscal tem um custo social”, com o agravante da falta de transparência do governo em relação às isenções.

Iriny Lopes acompanhou a deputada do Psol e lembrou que um projeto de sua autoria tramita na Assembleia determinando o acesso público a informações sobre todas as isenções, como “onde foram aplicados o recursos, como e quais os resultados”. Ela afirmou que o tema é polêmico e precisa ser amplamente discutido, porém, os projetos relacionados chegam ao plenário sempre em regime de urgência.

Cobrança

A outra proposta aprovada foi o PL 720/2025, que substitui a modalidade de operacionalização do benefício fiscal, que atualmente é realizada por meio de estorno de débito e passará para a concessão de crédito presumido de ICMS. A proposta também foi aprovada com emenda do presidente Marcelo Santos. A mudança proposta pelo parlamentar garante a incorporação dos termos de acordo firmados com as importadoras, independente da realização de aditivos contratuais.

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