De autoria de Alcântaro Filho, projeto tramitou em regime de urgência

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) 482/2023, de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), “que assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou dependentes em atividades pedagógicas de gênero”. A única parlamentar que votou contra foi Camila Valadão (Psol).
Antes da votação no plenário, o PL, que tramitou em regime de urgência, foi aprovado nas comissões de Justiça, Educação, Proteção à Criança e ao Adolescente e Direitos Humanos. Camila destacou que “a participação da família já é amplamente respaldada e prevista na legislação”. Ela exemplificou com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que prevê, inclusive, a necessidade de informação das diretrizes pedagógicas da escola.
Camila apontou que a Procuradoria da Casa de Leis avaliou que o PL é inconstitucional e salientou que trata-se de uma proposta cujo teor tem sido difundido em todo o Brasil por “deputados conservadores construindo factóides para restringir a liberdade de cátedra e expressão dos professores”. Além disso, “viola o direito à educação integral, inclusiva e crítica” e “transforma a escola em espaços a serem censurados, perseguidos”.
O deputado Lucas Polese (PL) classificou as atividades pedagógicas de gênero como “doutrinação de crianças contra a vontade dos pais”. Alcântaro Filho defendeu que o Espírito Santo tem maioria cristã e que, para esse grupo, “ideologia só existe uma, a de gênesis”, sendo essas atividades “militância porca da esquerda brasileira”.
O Projeto
O PL define como atividades pedagógicas de gênero “aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”. Estabelece que “as instituições de ensino deverão informar aos pais ou responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso”.
Diz, ainda, que “os pais ou responsáveis deverão manifestar expressamente sua concordância ou discordância quanto à participação de seus filhos ou dependentes em atividades pedagógicas de gênero, por meio de documento escrito e assinado, a ser entregue à instituição de ensino”.
Também prevê sanções para as instituições de ensino que descumprirem a lei: advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta; multa de 1000 (mil) VRTE’S, por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência; suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.
Na justificativa, o deputado diz que as atividades pedagógicas de gênero “possuem caráter doutrinário, já que a exposição a esse tipo de conteúdo pode em muito moldar o caráter, valores e outras visões de mundo das crianças e adolescentes”.
A proposta, segundo o autor, visa que “haja um maior controle dos pais e responsáveis, que às vezes muito atarefados não conseguem um pleno acompanhamento das atividades desempenhadas pelos seus filhos dentro das instituições de ensino, e, portanto, devem ter o direito de pelo menos serem informados caso qualquer tipo de atividade pedagógica de gênero seja apresentado aos seus filhos”.
Aprovação em Guarapari
Um projeto semelhante foi aprovado no município de Guarapari, na Grande Vitória, e depois sancionado. Trata-se da Lei nº 5.036/2025, que censura o debate de gênero nas escolas. Em fevereiro último, após Notícia de Fato apresentada pela Associação Diversidade, Resistência e Cultura (ADRC),a 5ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari emitiu um parecer concluindo que a lei é inconstitucional e recomendou sua revogação.
O Ministério Público (MP) argumentou que a norma extrapola a competência municipal ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, uma matéria de competência exclusiva da União. A lei aprovada estabelece que a “doutrinação de ideologia de gênero” deve ser proibida nas escolas, obrigando gestores a fiscalizar seu cumprimento. Qualquer cidadão pode denunciar infrações, e os materiais didáticos devem priorizar “valores familiares, éticos e morais vigentes”.
No entendimento do promotor de justiça Genésio José Bragança, a lei municipal viola o princípio da separação dos poderes ao interferir em uma matéria de competência exclusiva da União. “Se não cabe à Câmara Municipal intervir direta ou indiretamente em atividades reservadas ao Executivo, não há que se falar em legislar sobre matéria de competência privativa da União”, escreveu o promotor, citando o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.