A Assembleia Legislativa aprovou, nessa quarta-feira (30), o Projeto de Lei 139/2018, que modifica os programas de Incentivos Vinculados à Celebração de Contrato de Competitividade (Compete-ES) e de Incentivo ao Investimento no Espírito Santo (Invest-ES), que concedem incentivos e benefícios fiscais ao setor produtivo capixaba. A proposição estende o prazo de recolhimento adicional do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para até 31 de maio de 2020, com início a partir de 1º de junho.
A legislação atual estabelece recolhimento adicional de 10% para as empresas inscritas nos programas, mas expira em maio e não especifica a destinação prioritária dos valores arrecadados. Pela proposta aprovada, a partir de 1º de junho, essas empresas passarão a recolher 5%.
A matéria ramitava em regime de urgência e recebeu parecer oral favorável das comissões de Justiça e Finanças durante a sessão ordinária. O parecer foi acompanhado pelo Plenário e a matéria segue para sanção do governador Paulo Hartung.
O deputado Sergio Majeski (PSB) foi o único que votou contra o projeto, porque, segundo ele, a proposição não veio acompanhada da repercussão financeira que será causada por essa “renúncia fiscal”.
O Invest-ES foi criado pela Lei 10.550/2016, como “um instrumento de execução da política de desenvolvimento e atração de investimentos do Estado”. Já Compete-ES – Lei 10.568/2016 – “estabelece medidas e mecanismos de proteção à economia do Estado”.
Na prática, porém, os incentivos fiscais no Estado têm sido alvos há anos de questionamentos na Justiça. O governo se nega a fornecer informações mais detalhadas sobre as concessões, como a divulgação nominal das empresas beneficiadas no prazo de até 180 dias após o encerramento do exercício financeiro. Proposta nesse sentido do deputado Majeski foi rejeitada pela Assembleia no ano passado.