Sábado, 18 Mai 2024

Assembleia aprova projeto que amplia prazo de Refis estadual

Assembleia aprova projeto que amplia prazo de Refis estadual

A Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta terça-feira (17) – a penúltima do ano –, a votação do Projeto de Lei 431/2013, que prevê a ampliação do programa de parcelamento de débitos fiscais (Refis) para contribuintes com dívidas com a Receita Estadual. A proposta garante o desconto de até 90% do valor de multas e de até 80% de outros encargos pelas dívidas. Entretanto, a discussão ficou por conta de um dispositivo previsto no texto, que garante o pagamento de honorários aos procuradores do Estado nas ações judiciais extintas por conta do refinanciamento.



Os deputados aprovaram uma emenda apresentado pelo deputado Marcelo Santos (PMDB), que limitou os honorários advocatícios entre 5% e 10% do valor da causa.  O substitutivo também garantiu que os pagamentos sejam realizados até o final do exercício de 2014. No caso da existência de valores pendentes após o período, os recursos serão destinados a um fundo de reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a ser criado pelo governo estadual.



Segundo o deputado, a mudança “coloca às claras” no texto os valores a serem recebidos pelos procuradores. O texto original, de autoria do governador Renato Casagrande, não fazia qualquer menção ao percentual dos honorários, que seriam definidos por resolução do Conselho da PGE. Fontes dos meios jurídicos relatam que os 120 procuradores ficam com, no mínimo, 10% do valor das causas, o que pode render até cerca de R$ 20 milhões somente com o programa, já que a expectativa do próprio governo é de que sejam quitados mais de R$ 200 milhões em débitos fiscais este ano.



O deputado Sandro Locutor (PV) também se manifestou contra o tom genérico da proposta e anunciou que vai pedir informações ao governo sobre o valor total de pagamentos dos chamados honorários de sucumbência aos procuradores.  “A Assembleia está atenta. Não podemos assinar um cheque em branco para a Procuradoria”, afirmou. Sandro Locutor também observou que, além de possibilidade de advogar em outras causas, os procuradores também fazem parte de escritórios de advocacia.



Essa é a primeira vez que um projeto de lei semelhante prevê os repasses para os procuradores do Estado que, diferentemente dos advogados autárquicos e defensores públicos, recebem honorários de sucumbência das causas em que atuam. Na última lei aprovada sobre o Refis (Lei estadual nº 9.080, sancionada em dezembro de 2008), não há qualquer menção à remuneração dos procuradores do Estado.



Isso porque a formalização do ingresso no programa implica não apenas no reconhecimento da dívida, mas também a desistência pelo devedor de qualquer tipo de ação judicial – seja no âmbito da Justiça comum (embargos à execução fiscal e outras) ou administrativo (impugnações, defesas ou outros tipos de recurso).



Programa



A redução das multas será relativa aos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos ou não em dívida ativa. O Refis também está disponível para cobranças que já foram ajuizados, além de débitos declarados ou não à Receita Estadual. O governo estima que existam mais de 51 mil débitos inscritos em dívida ativa que poderão vir a ser sanados com novo parcelamento.



Durante a apresentação do programa, em novembro, o governador lembrou que o refinanciamento dos débitos irá permitir a arrecadação de novas receitas aos cofres do Estado, bem como permitir a regularização das empresas, incentivando o desenvolvimento de suas atividades. As diretrizes do Refis foram elaboradas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que levou em consideração variáveis como momento econômico, situação das empresas e oportunidade para encerramento de litígios tributários.



Segundo o programa, as empresas interessadas deverão ser inscrever no Refis, durante o período de adesão – previsto inicialmente entre os dias 3 de fevereiro e 31 de março de 2014. A homologação do acordo vai acontecer no momento do pagamento da primeira (ou única) parcela. 

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