Quinta, 25 Abril 2024

Debate na Assembleia reforça PEC sobre vínculos de trabalho de pedagogos

brunolamas_dois_tatibeling_ales Tati Beling/Ales

Uma audiência pública no próximo dia 14, às 9 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa, irá reforçar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Pedagogos, que garante aos profissionais o direito de ter dois vínculos de trabalho remunerados na rede pública, assim como já ocorre com os professores. A decisão de realizar o debate foi aprovada pela Comissão de Educação no último dia 22, com os votos favoráveis dos membros do colegiado, Dary Pagung e Sergio Majeski, ambos do PSB, Alexandre Quintino (PSL) e Bruno Lamas (PSB), autor da proposta.

"A proibição é uma injustiça enorme. Ao mudar a Constituição, queremos melhorar a remuneração e ampliar as condições de trabalho dos profissionais", diz Bruno Lamas, que também é presidente da Comissão de Educação.

O parlamentar garante que estão sendo tomadas todas as providências para que se possa votar a PEC com segurança jurídica. "Faremos uma audiência, que deverá ser de forma conjunta com as comissões de Justiça e Finanças, para tratar da tramitação da PEC dos Pedagogos. Queremos dar total transparência. É uma PEC que já tramita na Assembleia Legislativa para corrigir uma injustiça com os profissionais, que são proibidos de ocupar duas cadeiras", explica Bruno.

Ele lembra que algumas iniciativas foram tomadas, com conversas prévias com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e reunião no próprio legislativo estadual com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O deputado reforça que o intuito é dar voz aos interessados e trazer a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) para a discussão.

"Uma audiência em conjunto, inclusive contando com as participações da Sedu, da PGE e da Seger, é fundamental para o andamento, segurança jurídica e sucesso da proposta", ressaltou. Lamas acredita que, alterando a Constituição Estadual, o problema será resolvido. "A audiência será importante para o convencimento dos demais deputados e da sociedade civil organizada", acrescentou.

O deputado fez um pedido no último dia 17, quando a PEC começou a tramitar no legislativo estadual, de adesão coletiva de pedagogos, professores, comunidade escolar, servidores públicos e sindicatos, num movimento para aprovar a proposta com celeridade na Casa, o que poderia ocorrer antes do recesso parlamentar, previsto para o próximo dia 22. São necessários 20 votos para PEC ser aprovada.

"Ao passar no concurso do Estado e, também, na prefeitura, o profissional tem de pedir exoneração de um ou de outro cargo, mesmo tendo carga horária disponível", apontou. 

Segundo Bruno, que já conta com o apoio de outros nove parlamentares e chegou a se reunir com a categoria, caso a proposta seja aprovada, haverá melhoria na remuneração do profissional. Ele também lembra que a mesma mudança já ocorreu em outros estados da federação, como Rio de Janeiro e Paraná, sem contestação jurídica.

Ele lembra, ainda, que no Congresso Nacional também já tramita uma PEC nesse sentido, mas frisa que a sua tramitação é morosa, daí a necessidade de buscar uma solução no âmbito estadual.

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Comentários: 2

Melquisedeque de Avila Silveira em Segunda, 06 Dezembro 2021 11:09

Importante iniciativa.

Importante iniciativa.
Marcio em Quarta, 08 Dezembro 2021 14:57

Boa tarde
Sou pedagogo e acho a lei um absurdo mais...
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária : AC 0020064-10.2018.8.13.0407 Mateus Leme
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO CONFIGURADA. PROPRIEDADE DA VIA. MUNICÍPIO DE JUATUBA. SERVIDORA. CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PEDAGOGA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA DO CARGO DE PROFESSOR. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA DENEGADA.
- A pretensão de cumulação de cargos é passível de prova pré-constituída e, portanto, cabível em sede de mandado de segurança - Conforme o art. 37, XVI, da Constituição Federal, é vedada à servidora pública a cumulação de dois cargos de pedagoga, pois de natureza técnico-científica e, portanto, distinta do cargo de professor.

A maioria das decisões são contrárias ao acumulo do cargo, pois consideram pedagogo cargo técnico e não é considerado professor.
Entendo que a movimentação deveria ser na câmara federal.

Boa tarde Sou pedagogo e acho a lei um absurdo mais... Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária : AC 0020064-10.2018.8.13.0407 Mateus Leme Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais há 2 anos Ementa EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO CONFIGURADA. PROPRIEDADE DA VIA. MUNICÍPIO DE JUATUBA. SERVIDORA. CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PEDAGOGA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA DO CARGO DE PROFESSOR. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA DENEGADA. - A pretensão de cumulação de cargos é passível de prova pré-constituída e, portanto, cabível em sede de mandado de segurança - Conforme o art. 37, XVI, da Constituição Federal, é vedada à servidora pública a cumulação de dois cargos de pedagoga, pois de natureza técnico-científica e, portanto, distinta do cargo de professor. A maioria das decisões são contrárias ao acumulo do cargo, pois consideram pedagogo cargo técnico e não é considerado professor. Entendo que a movimentação deveria ser na câmara federal.
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