Quinta, 28 Março 2024

​Câmara aprova reforma eleitoral com retorno das coligações e sem o 'distritão'

plenariocamaradeputados_2_agcamara Agência Câmara

Com os 10 parlamentares do Espírito Santo divididos na aprovação pelo retorno das coligações partidárias a partir de 2022, pelo placar de 6 a 4, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na noite dessa quarta-feira (11) e nesta quinta (12), o texto-base da PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). Na mesma votação foi rejeitado o chamado "distritão", que recebeu um único voto da bancada, da deputada Soraya Manato (PSL), entre os 35 favoráveis contra 423.

Para o texto-base foram 339 votos a favor da proposta e 123 contra, sem os destaques que ainda podem modificar o texto. Votaram a favor os deputados Amaro Neto (Republicanos), Soraya Manato (PSL), Evair de Melo (PP), Norma Ayub (DEM), Lauriete (PSC) e Helder Salomão (PT). Foram contra, Da Vitória (Cidadania), Felipe Rigoni (PSB), Ted Conti (PSB) e Neucimar Fraga (PSD).

Na aprovação pelo retorno das coligações, votaram favoráveis os deputados Helder Salomão (PT), Evair de Melo (PP), Norma Ayub (DEM), Lauriete (PSC), Soraya Manato (PSL) e Amaro Neto (Republicanos). Os votos contrários foram dos deputados Da Vitória (Cidadania), Felipe Rigoni (PSB), Ted Conti (PSB) e Neucimar Fraga (PSD).

O "distritão" é o chamado sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos. É usado na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador. Com a aprovação de destaque do Psol, por 423 votos a 35, o Plenário retirou do texto a previsão desse sistema nas eleições de 2022 para deputados. PT, Novo e PL apresentaram destaques no mesmo sentido.

O sistema dificulta a renovação política, privilegia candidatos com maiores recursos financeiros, celebridades e, além disso, enfraquece os pequenos partidos, mantendo uma estrutura partidária.

O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.

A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente.

Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa. A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.

Sobre a fidelidade partidária, o texto-base aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Mulheres e negros

Outro destaque votado, do PSL, foi derrotado por 352 votos a 97, mantendo dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez.

(Com informações da Agência Câmara)

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Comentários: 1

FLAVIO CABRAL em Sexta, 13 Agosto 2021 08:47

"Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes"... Alguem entendeu isso?

"Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes"... Alguem entendeu isso?
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