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​Câmara aprova reforma eleitoral com retorno das coligações e sem o ‘distritão’

Plenário concluiu votação em primeiro turno nesta quinta-feira. Seis deputados capixabas foram favoráveis às coligações

Com os 10 parlamentares do Espírito Santo divididos na aprovação pelo retorno das coligações partidárias a partir de 2022, pelo placar de 6 a 4, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na noite dessa quarta-feira (11) e nesta quinta (12), o texto-base da PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). Na mesma votação foi rejeitado o chamado “distritão”, que recebeu um único voto da bancada, da deputada Soraya Manato (PSL), entre os 35 favoráveis contra 423.

Para o texto-base foram 339 votos a favor da proposta e 123 contra, sem os destaques que ainda podem modificar o texto. Votaram a favor os deputados Amaro Neto (Republicanos), Soraya Manato (PSL), Evair de Melo (PP), Norma Ayub (DEM), Lauriete (PSC) e Helder Salomão (PT). Foram contra, Da Vitória (Cidadania), Felipe Rigoni (PSB), Ted Conti (PSB) e Neucimar Fraga (PSD).


Na aprovação pelo retorno das coligações, votaram favoráveis os deputados Helder Salomão (PT), Evair de Melo (PP), Norma Ayub (DEM), Lauriete (PSC), Soraya Manato (PSL) e Amaro Neto (Republicanos). Os votos contrários foram dos deputados Da Vitória (Cidadania), Felipe Rigoni (PSB), Ted Conti (PSB) e Neucimar Fraga (PSD).
O “distritão” é o chamado sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos. É usado na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador. Com a aprovação de destaque do Psol, por 423 votos a 35, o Plenário retirou do texto a previsão desse sistema nas eleições de 2022 para deputados. PT, Novo e PL apresentaram destaques no mesmo sentido.
O sistema dificulta a renovação política, privilegia candidatos com maiores recursos financeiros, celebridades e, além disso, enfraquece os pequenos partidos, mantendo uma estrutura partidária.
O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.
A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente.
Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa. A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.
Sobre a fidelidade partidária, o texto-base aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.
Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).
Mulheres e negros
Outro destaque votado, do PSL, foi derrotado por 352 votos a 97, mantendo dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez.

(Com informações da Agência Câmara)

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