Ministério Público cobra providências do presidente da Casa, Renan Delfino
A Câmara de Anchieta, no sul do Estado, tem 30 dias para apresentar providências ao Ministério Público Estadual (MPES) em relação ao elevado número de cargos comissionados ocupados hoje, que soma 157, bem acima dos 45 efetivos. Notificação Recomendatória (n.º 02/2025) nesse sentido aponta “desproporcionalidade incompatível com os parâmetros constitucionais”.
Informações iniciais encaminhadas pela Câmara, presidida por Renan Delfino (União), indicavam a existência de 52 cargos efetivos, dos quais 45 providos, e 60 cargos comissionados, sendo 58 ocupados. Contudo, em resposta posterior, o legislativo acrescentou a existência de mais 99 cargos comissionados de assessores lotados em gabinetes de vereadores, totalizando 157 cargos em comissão.

O MPES ressalta que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o provimento de cargos, admitindo exceção apenas para funções de confiança e cargos comissionados destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Destaca, ainda, teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.010 da repercussão geral, que exigem proporcionalidade no número de cargos comissionados, relação de confiança entre nomeante e nomeado, e atribuições descritas de forma clara na legislação.
Outras medidas, com prazo até fevereiro de 2026, são a realização de estudos técnicos para redimensionar o número de cargos comissionados, “adequando-o às reais necessidades do serviço e aos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade, de modo a garantir o acesso ao serviço público por meio de concurso”; revisão da legislação que trata da estrutura administrativa da Câmara, “com vistas à redução do número de cargos em comissão e à observância dos parâmetros constitucionais de proporcionalidade em relação aos cargos efetivos providos”; e abstenção de criar novos cargos em comissão e de realizar novas nomeações.
A Notificação decorre de inquérito civil instaurado para apurar possível violação às regras constitucionais de ingresso no serviço público. Segundo o MPES, a Câmara deverá apresentar documentação comprobatória das ações, sob risco de responder a medidas judiciais cabíveis.

